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Comissão Mista aprova três projetos da Governadoria

14 de Dezembro de 2011 às 17:58

Durante reunião da Comissão Mista, realizada na tarde desta quarta-feira, 14, no Auditório Solon Amaral, deputados aprovaram três projetos da Governadoria. Outras oito propostas, também da Governadoria, receberam pedidos de vista.

Foram os seguintes os projetos aprovados:

Processo nº 5.109: Altera a Lei n° 16.894/10, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal.

De acordo com a justificativa anexa à proposta, a matéria é de absoluta relevância e inadiável, já que os servidores aprovados no último concurso do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estão deixando o órgão em busca de melhores salários, o que resulta em elevada rotatividade e quadro de pessoal insuficiente.

Assim, o projeto propõe: a equiparação dos vencimentos dos analistas do TCM aos dos analistas do Tribunal de Contas do Estado (TCE); a garantia da promoção inicial para servidores estáveis na classe “A” para a “C”, mediante participação em processo de capacitação e aproveitamento igual ou superior a 80% em avaliação de desempenho; a instituição do Adicional de Qualificação e de funções comissionadas exclusivas para servidores efetivos.

O impacto financeiro da proposta é de aproximadamente R$ 498 mil. Apesar desse aumento, conforme justificativa apresentada, o Tribunal permanece cumprindo os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem atingir o limite prudencial;

Processo nº 5.270: Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação, no corrente ano, no valor de R$ 10,1 milhões.



De acordo com o secretário estadual da Educação, Thiago Peixoto, a medida objetiva destinar recursos para cobrir despesas com parte do transporte escolar rural de alunos do ensino fundamental.

A pasta de Gestão e Planejamento informa que a necessidade de abertura do crédito especial se justifica pela ausência da fonte no orçamento setorial da Secretaria da Educação, no Grupo de Transporte Escolar – Transferências de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresas Contratadas.

“O pleito viabilizar-se-á à conta de recursos provenientes de anulações parciais de dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964”, informa o superintendente executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento;

Processo nº 5.288: Altera a Lei n° 15.809/06, dando nova redação ao caput do artigo 1º da mesma. A matéria versa sobre uma proposição, oriunda da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Justiça, de restabelecimento do percentual de acréscimo aos proventos do posto de coronel da Polícia Militar e coronel do Corpo de Bombeiros Militar.

A medida restabelece o antigo percentual de acréscimo, ao qual o posto de coronel fazia jus à época da inativação. Segundo justificativa incluída em expediente subscrito pelos comandantes de ambas as corporações militares, antes de 15 de novembro de 2006, o índice aplicado à remuneração do posto de coronel, ao ser transferido para reserva remunerada, era de 20%, quando, então, ocorreu a redução para os atuais 10%.

Receberam pedido de vista os projetos a seguir:

Processo nº 5.276: Dispõe sobre criação de fundo rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário na Agência Goiana de Transporte e Obras;

Processo nº 5.283: Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Celg Distribuição - Celg D;

Processo nº 5.293: Institui a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular os servidores efetivos e empregados públicos que trabalham na Agetop. A matéria cria 700 gratificações no valor de R$ 700 cada, além de um adicional no valor de R$ 1 mil para aqueles que se destacarem na Avaliação de Desempenho Individual de Mérito. O adicional é limitado a 300 beneficiários contemplados;

Processo nº 5.047: Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis no Estado de Goiás. A matéria estabelece que a autorização para regularização de ocupação de imóveis urbanos compreende os casos de interesse social, que enquadram ocupações pela população de baixa renda nos casos de: conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes consolidadas pelo Estado; áreas declaradas de interesse para a implantação de projetos de regularização; áreas desapropriadas pelo Estado para fins de regularização; e áreas definidas em plano diretor como de especial interesse social.

Ainda será autorizada a regularização fundiária de interesse específico, desde que a ocupação tenha se dado até a instalação da Assembleia Estadual Constituinte, em 22 de novembro de 1988, de forma pacífica e espontânea.

Segundo o ofício encaminhado junto com o projeto, além de estabelecer as diretrizes, fundamentos e objetivos de uma política pública estadual de regularização fundiária, o projeto traça a distinção entre as ocupações caracterizadas pelo interesse social e as configuradas pelo interesse específico. A proposta ainda avança ao apresentar cinco instrumentos promotores da regularização: a doação, a venda, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a concessão de direito real de uso para fins comerciais, industriais e de serviços.

Cada um desses instrumentos, segundo argumento apresentado no ofício, traz requisitos próprios e específicos, responsáveis por sua aplicação de acordo com os problemas a serem solucionados na questão da regularização fundiária no Estado. A matéria também estabelece vários conceitos ligados à questão de forma a tornar viável a política pública, como os conceitos de ocupação irregular e clandestina, de população de baixa renda e de entidade familiar.

“Com este projeto, objetiva-se focalizar os problemas relativos ao meio ambiente, à ordem urbanística e a questões jurídicas atinentes ao direito de propriedade, em preocupação com o resgate da cidadania das populações mais pobres e sua integração com a cidade formalmente existente”, consta na justificativa.

Processo n° 5.132 -  que altera dispositivos da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. Segundo justificativa da Governadoria, uma das finalidades das alterações é garantir a aplicação do piso salarial nacional para os professores da rede pública de educação básica no Estado de Goiás. 

Processo nº 5.076: Altera a Lei nº 16.271, transferindo o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizadas no Estado;

Processo nº 5.077: Altera o Código Tributário para estabelecer solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento do imposto, na situação em que o referido profissional tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. Ainda, aperfeiçoa sua redação de modo a afastar dúvidas quanto à sua aplicabilidade em determinadas situações;

Processo nº 5.274:  Altera a Lei nº 17.042, que dispõe sobre o tratamento do ICMS dispensado ao grupo econômico. A mudança permite a concessão de benefício fiscal do crédito outorgado também nas operações internas;

Processo nº 5.275:
Altera a tabela Anexo III, da Lei nº 11.651/91 (Código Tributário), e a Lei nº 14.408/03, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodoviais estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

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