Projeto que trata do piso dos professores é aprovado em primeira votação
Foi aprovado em primeira votação, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 14, o processo nº 5.132, que altera dispositivo da Lei nº 13.909/2000, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. A matéria foi aprovada na Comissão Mista, com o voto em separado apresentado pelo líder do Governo, Helder Valin (PSDB).
O voto em separado prêve a incorporação das gratificações de desempenho, de formação avançada e de tempo de serviço à aposentadoria, e a formação de comissão para análise dos casos dos profissionais que irão se aposentar nos próximos anos.
Votaram contra a matéria os deputado Luis Cesar Bueno (PT), Bruno Peixoto (PMDB), José Essado (PMDB), Isaura Lemos (PCdoB) e Major Araújo (PRB).
No total, os deputados aprovaram, em Plenário, oito projetos de lei, encaminhados pela Governadoria, durante a sessão extraordinária. Desses, seis foram aprovados em primeira votação, e dois, em segunda.
Dos processos aprovados em primeira votação, destaca-se o que cria e regulamenta o ICMS Ecológico e o de nº 5.132/2011, que altera a Lei Estadual nº 13.909/2001 - Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. O objetivo da matéria é garantir a aplicação do piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, no Estado de Goiás.
O deputado Francisco Júnior (PSD) havia detalhado, durante a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), as alterações propostas em seu relatório sobre o processo nº 5.132/2011. O parlamentar afirmou que a preocupação era incluir à matéria a incorporação de gratificações à aposentadoria dos docentes da rede pública estadual de ensino.
Francisco Júnior afirmou que os deputados buscaram o diálogo junto ao Governo para chegar a um acordo sobre o projeto de lei. De acordo com ele, a proposta atualiza o piso salarial de R$ 1.137 para R$ 1.395, com impacto anual de R$ 260 milhões.
"A atual proposta mantém a progressão horizontal de 2% a cada três anos, até o teto de 18%, além do quinquênio até o máximo de 20%. Os valores poderão ser incorporados a título de aposentadoria", informou o relator.
Francisco Júnior explicou, ainda, que o projeto abre a possibilidade de o docente concorrer, a cada três anos, a uma gratificação de 10% por meio de meritocracia. O valor será disputado com um universo de 20% dos professores, de acordo com o pessedista. O parlamentar disse que o percentual do benefício pode chegar ao teto de 60%, incorporado ao salário quando na ativa e respeitando os prazos de alternância para requerê-la.
O relator afirmou que a nova proposta assegura que as gratificações de mestrado e doutorado acrescem 10% e 20%, respectivamente, aos vencimentos, não cumulativas. Para o deputado, a situação se torna até 32% melhor do que a existente.
"Não há, segundo os técnicos da Secretaria de Estado da Educação, achatamento dos salários. Caso o processo seja aprovado pela Casa, passa a vigorar já a partir dos vencimentos de janeiro de 2012. Por isso, a celeridade na tramitação no processo", argumentou o parlamentar.
ICMS Ecológico
Também foi aprovado o processo nº 3.019, que regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB). A proposta havia sido emendada em Plenário por Wagner Siqueira (PMDB) e retornou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que a remeteu ao Plenário, onde passou em primeira votação.
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.
Primeira votação
Ainda em primeira votação os deputados aprovaram os seguintes projetos:
Processo n° 4.117: Altera a organização judiciária do Estado de Goiás quanto à competência referente à área criminal e de execução penal, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
As modificações transferem a competência para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para os Juizados Especiais Criminais de Anápolis e Aparecida de Goiânia e para os Juizados Especiais de competência geral (cível e criminal);
Processo n° 5.222: Declara de utilidade pública a entidade Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás. A proposta é do deputado Valcenôr Braz (PTB).
Processo nº 5.270: Pede autorização para a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação, no valor de R$ 10,1 milhões. De acordo com o secretário da Educação, Thiago Peixoto, a medida objetiva destinar recursos para cobrir despesas com parte do transporte escolar rural de alunos do ensino fundamental; e
Processo nº 5.288: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 15.809, que restabelece o percentual de acréscimo de 20% aos proventos do posto de coronel da PM e dos BM, ao serem transferidos para a inatividade remunerada.
A matéria versa sobre uma proposição, oriunda da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Justiça, de restabelecimento do percentual de acréscimo aos proventos do posto de coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
A medida restabelece o antigo percentual de acréscimo, ao qual o posto de coronel fazia jus à época da inativação. Segundo justificativa incluída em expediente subscrito pelos comandantes de ambas as corporações militares, antes de 15 de novembro de 2006, o índice aplicado à remuneração do posto de coronel, ao ser transferido para reserva remunerada, era de 20%, quando, então, ocorreu a redução para os atuais 10%.
Processo nº 5.109: De autoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Introduz alterações na Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o quadro permanente e o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do TCM, e dá outras providências.
O projeto propõe: a equiparação dos vencimentos dos analistas do TCM aos dos analistas do Tribunal de Contas do Estado (TCE); a garantia da promoção inicial para servidores estáveis na classe “A” para a “C”, mediante participação em processo de capacitação e aproveitamento igual ou superior a 80% em avaliação de desempenho; a instituição do Adicional de Qualificação e de funções comissionadas exclusivas para servidores efetivos.
Processo nº 4.924: Altera a lei que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor. A mudança proposta visa adequar as disposições dos mesmos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 17.257. A emenda do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), havia sido apreciada nesta quarta-feira, 14.
A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como na prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.
Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.
O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.
Segunda votação
Os deputados também aprovaram, durante sessão extraordinária, em segunda e definitiva votação, mais dois projetos da Governadoria do Estado. Confira o teor das matérias:
Processo nº 4.804: Transforma a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira em Secretaria da Cultura, transferindo, assim, para a administração direta do Executivo, a formulação e execução da política estadual de cultura; e
Processo nº 4.961: Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. De acordo com o projeto, essa isenção será feita nas modalidades de serviços de conectividade, avançados, de internet; de disponibilização de endereço IP e de disponibilização ou locação de equipamentos, infraestrutura ou componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo do projeto é conceder forma facilitadora de quitação do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação, tendo em vista a interpretação divergente, entre o fisco e os contribuintes, sobre a incidência do ICMS quando da prestação dos citados serviços.