PEC altera tempo para transferência à reserva remunerada das militares goianas
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 5.323 tem por objetivo deixar expresso, no âmbito da legislação constitucional, o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.
"Assim, é de se imaginar que a não diferenciação do tempo de serviço para transferência à reserva remunerada e a consequente promoção a posto ou graduação imediatamente superior entre militares do sexo masculino e feminino tenha se dado em virtude do fato de que, até há pouco tempo, a atividade policial militar e de bombeiro militar constituía monopólio masculino, não considerando, dessa forma, em suas disposições, as condições distintas para a aposentadoria da mulher, reconhecidas na Constituição Federal", justifica o parlamentar.
Assim, acrescenta a justificativa, para promover a adequação da norma existente ao princípio constitucional de isonomia, que, de acordo com o ilustre jurista Rui Barbosa, se caracteriza por tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, mostra-se necessária a alteração da Constituição Estadual, para nela fazer constar a mesma diferença existente na Constituição Federal entre homem e mulher, no tocante ao tempo para a aposentadoria voluntária.