Militares
O Plenário aprovou, em segunda e definitiva votação, e por unanimidade, o projeto de lei nº 5.288, que altera a Lei n° 15.809/06, dando nova redação ao caput do seu artigo 1º. A matéria versa sobre uma proposição, oriunda da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Justiça, de restabelecimento do porcentual, 20%, de acréscimo aos proventos do posto de coronel da Polícia Militar (PM) e coronel do Corpo de Bombeiros Militar (BM). A propositura foi apreciada em segundo turno, na noite desta quinta-feira, 15.
Na fase de discussão da proposta, cinco deputados fizeram uso da palavra: Mauro Rubem (PT), Francisco Gedda (PTN), Major Araújo (PRB), Bruno Peixoto (PMDB) e Evandro Magal (PP).
A medida restabelece o antigo porcentual de acréscimo, ao qual o posto de coronel fazia jus à época da inativação. Segundo justificativa incluída em expediente subscrito pelos comandantes de ambas as corporações militares, antes de 15 de novembro de 2006, o índice aplicado à remuneração do posto de coronel, quando da transferência para reserva a remunerada, era de 20%, quando, então, ocorreu a redução para os atuais 10%.