Aprovado pela Comissão Mista projeto que trata de isenção para aquisição de reboques
Os parlamentares aprovaram há pouco, durante a reunião da Comissão Mista, o processo nº 5. 076, da Governadoria. A matéria altera a Lei nº 16.271, transferindo o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizada no Estado.
Segundo justificativa da Governadoria, a medida proposta não afetará as metas de resultados fiscais previstos, pois já se encontra computada no demonstrativo de Renúncia de Receita, presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, trata-se de uma prorrogação de benefício já concedido, cujos resultados foram positivos para o Estado.