Líder do Governo marca reunião para tratar do projeto sobre taxas de serviços
Para tratar do projeto de lei, em tramitação na Assembleia, de nº 5.275/11, proveniente da Governadoria, o líder do Governo, deputado Helder Valin (PSDB), solicitou uma reunião para esclarecer as dúvidas dos demais parlamentares sobre pontos do projeto.
A matéria altera a Tabela III da Lei n° 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei n° 14.408/03, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.
O encontro será realizado nesta segunda-feira, 19, às 14 horas na sala da Presidência. Estarão presentes representantes da Agrodefesa, da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), e ainda do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner.
As alterações da Tabela III visam à atualização do valor das taxas cobradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, assim como de pesquisa realizada em outras unidades da Federação.
A Tabela ainda passará a conter as taxas cobradas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e pela Agetop, decorrentes da prestação de serviços ao contribuinte e do exercício regular do poder de polícia. Segundo justificativa da Governadoria, a inclusão permitirá concentrar em apenas uma norma os tributos cobrados pelo Estado, facilitando a consulta dos usuários e propiciando a uniformização.
Ainda de acordo com a justificativa, a simples mudança de norma não altera a destinação dos recursos dos tributos, mas, para assegurar o repasse das taxas da Agrodefesa, o artigo 3º da proposta determina que estes recursos sejam destinados ao atendimento de despesas com a execução do Programa de Defesa Agropecuária.
No que se refere às mudanças na Lei nº 14.408, são vários os pontos alterados. Um deles é o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 8º para determinar que no caso de empreendimentos de grande porte do setor de produção, como indústria, usinas e similares, em que exista a necessidade de construção de trevo rodoviário, a concessionária deve encaminhar à Agetop para que execute a obra.
O artigo 18 da Lei é alterado em seu caput, para prever o regime de compensação e a parceria como forma de utilização da faixa de domínio das rodovias estaduais, e no seu inciso I, para incluir a fibra ótica como forma de ocupação das faixas de domínio. A proposta também modifica os artigos 21 e 23 da referida Lei.
Acesse aqui a íntegra do projeto com os valores e modificações propostas.