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Comissão Mista pode aprovar quatro projetos da Governadoria semana que vem

16 de Dezembro de 2011 às 16:51

A Comissão Mista pode apreciar na próxima semana quatro projetos de autoria do Governo do Estado. Caso sejam aprovadas, as matérias serão encaminhadas para o Plenário, onde terão que passar pro duas votações antes de serem encaminhadas para a sanção do Governador.

Confira o teor das matérias:

Processo nº 5.275:
Altera a tabela Anexo III, da Lei nº 11.651/91 (Código Tributário), e a Lei nº 14.408/03, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodoviais estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

Processo nº 5.293: Institui a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular os servidores efetivos e empregados públicos que trabalham na Agetop. A matéria cria 700 gratificações no valor de R$ 700 cada, além de um adicional no valor de R$ 1 mil para aqueles que se destacarem na Avaliação de Desempenho Individual de Mérito. O adicional é limitado a 300 beneficiários contemplados;

Processo nº 5.077: Altera o Código Tributário para estabelecer solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento do imposto, na situação em que o referido profissional tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. Ainda, aperfeiçoa sua redação de modo a afastar dúvidas quanto à sua aplicabilidade em determinadas situações; e

Processo nº 5.047: Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis no Estado de Goiás. A matéria estabelece que a autorização para regularização de ocupação de imóveis urbanos compreende os casos de interesse social, que enquadram ocupações pela população de baixa renda nos casos de: conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes consolidadas pelo Estado; áreas declaradas de interesse para a implantação de projetos de regularização; áreas desapropriadas pelo Estado para fins de regularização; e áreas definidas em plano diretor como de especial interesse social.

Ainda será autorizada a regularização fundiária de interesse específico, desde que a ocupação tenha se dado até a instalação da Assembleia Estadual Constituinte, em 22 de novembro de 1988, de forma pacífica e espontânea.

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