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Plenário aprova pacote de projetos da Governadoria

20 de Dezembro de 2011 às 16:00

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 20, os deputados aprovaram projetos de lei da Governadoria, entre eles o que autoriza o Governo a alienar até 51% das ações da Celg D.

Conheça detalhes das propostas aprovadas em segunda e definitiva votação:

Processo nº 5.283: Autoriza o Poder Executivo a alienar até 51% das ações integralizadas do capital social da Celg Distribuição (Celg D), controladas pelo Estado de Goiás. A matéria foi discutida pelos deputados Francisco Gedda (PTN) e Mauro Rubem (PT), durante a sessão ordinária desta terça-feira, 20. O projeto de lei segue agora para a coleta de autógrafo, e, posteriormente, será encaminhado para a sanção do governador Marconi Perillo.

No ofício-mensagem nº 148/11, que acompanha o projeto, a comercialização das ações é justificada pelas reconhecidas dificuldades de ordem econômica enfrentadas pela empresa, que colocaram em risco sua concessão e que refletem negativamente no processo de desenvolvimento de Goiás.

Ainda de acordo com a justificativa, o projeto propiciará que a Celg D esteja em condições de pleitear a renovação da concessão, permitindo que a empresa participe do processo de pré-qualificação em 2012, e renovando-a em 2015. Outro ponto destacado é que o Estado de Goiás continuará como sócio e detentor de 49% das ações da companhia. A matéria foi aprovada com emenda do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), que garante que a alienação será feita exclusivamente com a Eletrobras;

Processo nº 4.212: Altera a Lei nº 17.429, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a realizar a concessão da prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Não houve registro de votos contrários à matéria.

De acordo com a justificativa do Governo, a alteração servirá para corrigir antinomia e fazer com que a Lei nº 17.429/11 fique em conformidade com a Lei nº 13.569/99, que dispõe sobre a citada Agência. Dessa forma, o artigo 2º da Lei nº 17.429/11 terá a seguinte nova redação:

“Artigo 2º A concessão do serviço público autorizado pelo artigo 1º desta Lei, cuja proposta de tarifa será feita pelo Poder concedente, por intermédio do Detran, e fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR -, observará, dentre outros, os seguintes parâmetros:

V – as concessionárias destinarão ao Fundo de Transporte do Estado de Goiás, nos termos do inciso VII do artigo 5º da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mensalmente, uma importância fixa não inferior a 10% e 20%, respectivamente, de sua receita bruta mensal.”

Processo nº 5.273: Dispõe sobre a opção do servidor público à jornada de trabalho. A matéria permite que o servidor opte pela redução de sua carga horária de trabalho de oito para seis horas diárias, e declare estar de acordo com aplicação de idêntico redutor de 1/4 sobre a remuneração ou subsídio.

O deputado Mauro Rubem, ao discutir o projeto de lei, afirmou que a proposta não é a ideal para estimular o servidor, mas manifestou voto favorável. De acordo com ele, a possibilidade de redução da jornada também afetará a remuneração na mesma proporção;

Processo nº 5.276: Dispõe sobre a criação de fundo rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário, no valor de R$ 60 mil. O montante servirá para cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento;

Processo n° 5.277: Acrescenta alíneas aos incisos I e II dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 13.453, no item que se refere a concessão de crédito outorgado de 10% sobre a base de cálculo do ICMS sobre açafrão;

Processo nº 5.308: Cria o fundo rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 65 mil, com previsão de abertura de crédito especial no mesmo valor;

Processo nº 5.309: Cria e denomina a Escola Estadual Maria Tereza Garcia Neta Bento, na cidade de Jussara, Goiás. A escola entrará em funcionamento no início do ano de 2012, em tempo integral, com dez turmas, do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, e 53 servidores, sendo 31 professores com graduação e 22 funcionários administrativos.

A unidade escolar proposta vai substituir a Escola Estadual Gercina Borges Teixeira, criada em 10 de dezembro de 1985.

O objetivo do projeto é homenagear a ex-professora da rede estadual de ensino, Maria Tereza Garcia Neta Bento, que também foi secretária, diretora e coordenadora de escola, no período de 1986 a 2006. Maria Tereza faleceu em setembro de 2006;

Processo nº 5.310: Cria e denomina a Escola Estadual José Dilma Maciel, no município de Montes Claros de Goiás. A escola vai entrar em funcionamento no ano de 2012, em tempo integral, com dez turmas, do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com 53 servidores, sendo 31 professores com graduação e 22 funcionários administrativos;

Processo nº 5.317: Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação dos Diabéticos do Sudoeste Goiano (Adisgo), no montante de R$ 100 mil. A Adisgo é reconhecida como de utilidade pública, sem fins lucrativos, e é sediada na cidade de Catalão. De acordo com o projeto, a Adisgo trabalha para a melhoria da qualidade de vida dos diabéticos, contribuindo diuturnamente na orientação e na reeducação alimentar, fazendo com que os seus associados aprendam a viver com propriedade, por meio do controle do diabetes;

Foram aprovados, ainda, projetos de lei do Governo, em primeira votação:

Processo nº 4.028/2011:
Institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2012. O deputado Luis Cesar Bueno (PT) foi o único deputado a discutir o projeto durante a sessão ordinária.

O relator da matéria, Talles Barreto (PTB), disse, em outra ocasião, que o processo de apresentação e análise das emendas apresentadas à LOA foi possível graças à parceria das assessorias dos parlamentares, da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento.

Talles Barreto destacou que, entre as fontes de arrecadação do Estado de Goiás, apenas a receita líquida relativa a tributos vai atingir a marca de R$ 12 bilhões. "O prognóstico para o desempenho do Estado no próximo ano é muito bom. Creio que vamos alcançar os resultados esperados", avaliou.

"A Mesa Diretora e 36 parlamentares apresentaram um total de 993 emendas ao projeto da LOA. As propostas de emenda procuraram contemplar praticamente todos os 256 municípios goianos. Todas elas foram acatadas e já encaminhadas ao Executivo", afirmou Talles Barreto.

Os parlamentares que apresentaram o maior número de emendas foram: Lincoln Tejota, com 110 propostas; Paulo Cezar Martins (PMDB), com 104 propostas; Ademir Menezes (PSD), com 86; Talles Barreto, com 51; Bruno Peixoto (PMDB), com 56; e Mauro Rubem, com 50 propostas de emenda ao projeto;

Processo nº 4.027/2011: Trata da proposta de Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2012-2015. A matéria deverá ainda ser votada mais uma vez antes de seguir para a sanção do governador Marconi Perillo.

O deputado Luis Cesar Bueno utilizou a tribuna para discutir a matéria que, segundo disse, é de grande importância porque delineia as linhas gerais das políticas públicas para os próximos anos. De acordo com ele, o projeto deveria ter sido discutido com maior profundidade pelos parlamentares.

"Esperamos que o PPA permita o desenvolvimento de Goiás. Há muito o que se fazer, como instituir programas contra o avanço do crack e melhoria das estradas. Sinto que faltou maior debate sobre o processo, que é fundamental por reunir as políticas públicas dos próximos quatro anos", afirmou o petista.

O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

Segundo o deputado Lincoln Tejota (PSD), relator do projeto do PPA, os maiores eixos de investimentos contemplados pelo Plano são agricultura, mineração, energia e comércio exterior. O PPA consolidou-se em eixos estratégicos, com foco em resultados objetivos, que levem o Estado a ser um dos maiores polos de desenvolvimento econômico do País.

Foram aprovadas todas as 25 emendas apresentadas pela Mesa Diretora, pelo próprio relator, e pelos deputados Major Araújo (PRB), Mauro Rubem e Talles Barreto Confira o teor das emendas:

Mesa Diretora: apresentou as emendas de nº 04 a 13, que referem-se à suplementação de verba às ações já existentes nos programas “Identidade Legislativa: Responsabilidade Social" e "Escola do Legislativo" da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Deputado Lincoln Tejota: apresentou as emendas de nº 14 a 25, que se referem à inclusão de ações novas no PPA, destinadas a viabilizar a implantação de cursos na UEG direcionados à vocação econômica de cada região do Estado.

Deputado Major Araújo: apresentou a emenda de nº 01, que se refere à inclusão do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd. O programa, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, destina-se a crianças e adolescentes, especialmente da rede pública estadual de ensino.

Deputado Mauro Rubem: apresentou a emenda de nº 02, que se refere à alteração da descrição da ação "Apoio e Promoção das Artes Cênicas". A emenda especifica atividades a serem necessariamente desenvolvidas na ação, bem como suplementa os recursos necessários para que se efetivem.

Deputado Talles Barreto: apresentou a emenda de nº 03, que se refere à inclusão do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar, o qual foi recentemente criado pela Lei nº 17.480/11;

Processo n° 5.076: Altera a Lei n° 16.271, de 29 de maio de 2018. A proposta transfere o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizada no Estado de Goiás.

Segundo justificativa da Governadoria, a alteração decorre de três situações distintas, porém totalmente interligadas. A primeira seria a necessidade dos prestadores de serviços goianos de ampliar a sua frota de veículos voltada para o transporte rodoviário de cargas.

A segunda razão seria que a empresa produtora de reboque e semirreboque estaria com a sua capacidade operacional esgotada, não podendo cumprir o que lhe foi encomendado até o dia 31 de dezembro deste ano.

A última justificativa seria o persistente crescimento da produção goiana de veículos automotores, requerendo o contínuo aumento da frota transportadora desses bens. 

De acordo com a Governadoria, a medida proposta não afetará as metas de resultados fiscais previstos, pois já se encontra computada no demonstrativo de Renúncia de Receita, presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, trata-se de uma prorrogação de benefício já concedido, cujos resultados foram positivos para o Estado;

Processo nº 5.077: Altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). O projeto insere dispositivo que estabelece solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento de imposto, incluindo aplicação de multa de até 80% do valor do imposto omitido em decorrência do uso de carga tributária inferior à aplicável.

O governador Marconi Perillo (PMDB), ao justificar o processo, diz que a inclusão do inciso sana uma omissão existente no diploma em vigor. De acordo com ele, o contabilista passa a ser solidário, junto ao contribuinte, quanto ao pagamento de imposto, na situação em que o profissional, por seus atos e omissões, tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. O objetivo da matéria é afastar quaisquer dúvidas quanto à eficácia do dispositivo.

O processo traz ainda a explicação da alteração, feita pelo secretário da Fazenda, Simão Cirineu, e citada pelo Governador. O trecho em questão argumenta que "o dispositivo é importante, tanto para a administração tributária, quanto para os próprios profissionais contabilistas, pois, ao mesmo tempo em que permitirá incluir como solidário o profissional que agir de má-fé ao inserir elementos inexatos na escrituração do contribuinte, de forma a possibilitar o não pagamento do imposto, premiará os profissionais corretos, na medida em que estes enfrentam concorrência desleal em relação aos maus profissionais, que muitas vezes iludem o próprio contribuinte com promessas de economia no pagamento de imposto, as quais muitas vezes são baseadas em ilegalidades".

O documento informa que a fraude ocorre, por exemplo, com o uso de tributação indevida pelo contribuinte que utiliza equipamento de emissão de cupom fiscal. No cupom, inexiste a alíquota, base de cálculo ou imposto destacado, o que acaba dificultando a aplicação de penalidades.

A alteração ainda prevê que a multa será de 80% do valor do imposto omitido em decorrência do uso de carga tributária inferior à aplicável no caso;

Processo n° 5.274: Altera a Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário referente ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), dispensado à operação e à prestação realizada por grupo econômico e às pessoas jurídicas a ele vinculadas.

Segundo justificativa da Governadoria, a alteração diz respeito à concessão do benefício fiscal do crédito outorgado, referente ao ICMS, também nas operações internas, uma vez que na redação original da lei esse benefício está previsto apenas nas operações interestaduais.

A ampliação da concessão do benefício objetiva conferir maior competitividade ao grupo econômico, sobretudo com as aquisições interestaduais, cuja carga tributária é bastante inferior à praticada internamente. Ainda, conforme a Governadoria, a matéria afeta as metas de resultados fiscais.

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