Sessão extraordinária aprova mais três processos da Governadoria
Os deputados aprovaram há pouco mais três projetos de lei, encaminhados pela Governadoria, durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 20. Entre os processos, está o que trata da regularização de imóveis urbanos; um que institui gratificações na Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop); e outro que altera o anexo terceiro do Código Tributário Estadual (CTE).
O processo nº 5.293/11, que institui gratificação na Agetop, recebeu voto contrário da bancada peemedebista: Wagner Siqueira, Daniel Vilela e Bruno Peixoto. Também recebeu posicionamento contrário o processo nº 5.275/11, que altera o anexo III do CTE, dos deputados José Essado (PMDB), Francisco Gedda (PTN) e Luis Cesar Bueno (PT).
Confira o teor completo das matérias:
Processo nº 5.047: Regulariza a ocupação de imóveis urbanos no Estado. A proposta estabelece que a autorização para regularização de ocupação de imóveis urbanos compreende os casos de interesse social, que enquadram ocupações pela população de baixa renda, nos casos de: conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes consolidadas pelo Estado; áreas declaradas de interesse para a implantação de projetos de regularização; áreas desapropriadas pelo Estado para fins de regularização; e áreas definidas em plano diretor como de especial interesse social.
Ainda será autorizada a regularização fundiária de interesse específico, desde que a ocupação tenha se dado até a instalação da Assembleia Estadual Constituinte, em 22 de novembro de 1988, de forma pacífica e espontânea.
Segundo o ofício encaminhado junto com o projeto, além de estabelecer as diretrizes, fundamentos e objetivos de uma política pública estadual de regularização fundiária, o projeto traça a distinção entre as ocupações caracterizadas pelo interesse social e as configuradas pelo interesse específico. A proposta ainda avança ao apresentar cinco instrumentos promotores da regularização: a doação, a venda, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a concessão de direito real de uso para fins comerciais, industriais e de serviços;
Processo nº 5.293: Institui a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular os servidores efetivos e empregados públicos que trabalham na Agetop.
A matéria cria 700 gratificações no valor de R$ 700 cada, além de um adicional no valor de R$ 1 mil para aqueles que se destacarem na Avaliação de Desempenho Individual de Mérito. O adicional é limitado a 300 beneficiários contemplados;
Processo nº 5.275: Altera a tabela Anexo III da Lei nº 11.651/91 (Código Tributário) e a Lei nº 14.408/03, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodoviais estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.
As alterações da Tabela III visam à atualização do valor das taxas cobradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, assim como de pesquisa realizada em outras unidades da Federação.
A Tabela ainda passará a conter as taxas cobradas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), decorrentes da prestação de serviços ao contribuinte e do exercício regular do poder de polícia. Segundo justificativa da Governadoria, a inclusão permitirá concentrar em apenas uma norma os tributos cobrados pelo Estado, facilitando a consulta dos usuários e propiciando a uniformização.
No que se refere às mudanças na Lei nº 14.408, são vários os pontos alterados. Um deles é o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 8º para determinar que, no caso de empreendimentos de grande porte do setor de produção, como indústria, usinas e similares, em que exista a necessidade de construção de trevo rodoviário, a concessionária deve se encaminhar à Agetop para que execute a obra.
O projeto recebeu pedido de vista do líder do Governo, deputado Helder Valin (PDSB), que também apresentou emenda que exclui todas as taxas do item da Agrodefesa.