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Ações da Celg

20 de Dezembro de 2011 às 18:35
Projeto que autoriza o Executivo a alienar até 51% das ações Celg D foi aprovado em segunda e última votação, nesta terça-feira, 20.

A Assembleia aprovou em segunda votação, nesta terça-feira, 20, o projeto nº 5.283, que autoriza o Poder Executivo a alienar até 51% das ações integralizadas do capital social da Celg Distribuição (Celg D), controladas pelo Estado de Goiás.

A matéria foi discutida pelos deputados Francisco Gedda (PTN) e Mauro Rubem (PT), durante a sessão ordinária desta terça-feira, 20. O projeto de lei segue agora para a coleta de autógrafo, e, posteriormente, será encaminhado para a sanção do governador Marconi Perillo.

No ofício-mensagem nº 148/11, que acompanha o projeto, a comercialização das ações é justificada pelas reconhecidas dificuldades de ordem econômica enfrentadas pela empresa, que colocaram em risco sua concessão e que refletem negativamente no processo de desenvolvimento de Goiás.

Ainda de acordo com a justificativa, o projeto propiciará que a Celg D esteja em condições de pleitear a renovação da concessão, permitindo que a empresa participe do processo de pré-qualificação em 2012, e renovando-a em 2015. Outro ponto destacado é que o Estado de Goiás continuará como sócio e detentor de 49% das ações da companhia. A matéria foi aprovada com emenda de Helder Valin (PSDB), que garante que a alienação será feita exclusivamente com a Eletrobrás.

Segunda votação

Também foram aprovados em segunda votação os seguintes projetos da Governadoria:

Processo nº 4.212: Altera a Lei nº 17.429, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a realizar a concessão da prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Não houve registro de votos contrários à matéria.

De acordo com a justificativa do Governo, a alteração servirá para corrigir antinomia e fazer com que a Lei nº 17.429/11 fique em conformidade com a Lei nº 13.569/99, que dispõe sobre a citada Agência. Dessa forma, o artigo 2º da Lei nº 17.429/11 terá a seguinte nova redação:

“Artigo 2º A concessão do serviço público autorizado pelo artigo 1º desta Lei, cuja proposta de tarifa será feita pelo Poder concedente, por intermédio do Detran, e fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR -, observará, dentre outros, os seguintes parâmetros:

V – as concessionárias destinarão ao Fundo de Transporte do Estado de Goiás, nos termos do inciso VII do artigo 5º da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mensalmente, uma importância fixa não inferior a 10% e 20%, respectivamente, de sua receita bruta mensal.”

Processo nº 5.273: Dispõe sobre a opção do servidor público à jornada de trabalho. A matéria permite que o servidor opte pela redução de sua carga horária de trabalho de oito para seis horas diárias, e declare estar de acordo com aplicação de idêntico redutor de 1/4 sobre a remuneração ou subsídio;

Processo nº 5.276: Dispõe sobre criação de fundo rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário, no valor de R$ 60 mil. O montante servirá para cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento;

Processo n° 5.277: Acrescenta alíneas aos incisos I e II dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 13.453, no item que se refere a concessão de crédito outorgado de 10% sobre a base de cálculo do ICMS sobre açafrão;

Processo nº 5.308: Cria o fundo rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no valor de R$ 65 mil, com previsão de abertura de crédito especial no mesmo valor;

Processo nº 5.309: Cria e denomina a Escola Estadual Maria Tereza Garcia Neta Bento, na cidade de Jussara, Goiás. A escola entrará em funcionamento no início do ano de 2012, em tempo integral, com dez turmas, do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, e 53 servidores, sendo 31 professores e 22 funcionários administrativos. A unidade escolar proposta vai substituir a Escola Estadual Gercina Borges Teixeira, criada em 10 de dezembro de 1985;

Processo nº 5.310: Cria e denomina a Escola Estadual José Dilma Maciel, no município de Montes Claros de Goiás. A escola vai entrar em funcionamento no ano de 2012, em tempo integral, com dez turmas, do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com 53 servidores, sendo 31 professores e 22 funcionários administrativos;

Processo nº 5.317: Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação dos Diabéticos do Sudoeste Goiano (Adisgo), no montante de R$ 100 mil. A Adisgo é reconhecida como de utilidade pública, sem fins lucrativos, e é sediada na cidade de Catalão. De acordo com o projeto, a Adisgo trabalha para a melhoria da qualidade de vida dos diabéticos, contribuindo diuturnamente na orientação e na reeducação alimentar, fazendo com que os seus associados aprendam a viver com propriedade, por meio do controle do diabetes.

Foram aprovados, ainda, projetos de lei do Governo, em primeira votação:

Processo n° 5.076: Altera a Lei n° 16.271, de 29 de maio de 2018. A proposta transfere o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizada no Estado de Goiás.

Segundo justificativa da Governadoria, a alteração decorre de três situações distintas, porém totalmente interligadas. A primeira seria a necessidade dos prestadores de serviços goianos de ampliar a sua frota de veículos voltada para o transporte rodoviário de cargas.

A segunda razão seria que a empresa produtora de reboque e semirreboque estaria com a sua capacidade operacional esgotada, não podendo cumprir o que lhe foi encomendado até o dia 31 de dezembro deste ano. A última justificativa seria o persistente crescimento da produção goiana de veículos automotores, requerendo o contínuo aumento da frota transportadora desses bens;

Processo nº 5.077: Altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). O projeto insere dispositivo que estabelece solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento de imposto, incluindo aplicação de multa de até 80% do valor do imposto omitido em decorrência do uso de carga tributária inferior à aplicável.

O governador Marconi Perillo (PMDB), ao justificar o processo, diz que a inclusão do inciso sana uma omissão existente no diploma em vigor. De acordo com ele, o contabilista passa a ser solidário, junto ao contribuinte, quanto ao pagamento de imposto, na situação em que o profissional, por seus atos e omissões, tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. O objetivo da matéria é afastar quaisquer dúvidas quanto à eficácia do dispositivo;

Processo n° 5.274: Altera a Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011. A lei alterada dispõe sobre o tratamento tributário referente ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), dispensado à operação e à prestação realizada por grupo econômico e às pessoas jurídicas a ele vinculadas.

Segundo justificativa da Governadoria, a alteração diz respeito à concessão do benefício fiscal do crédito outorgado, referente ao ICMS, também nas operações internas, uma vez que na redação original da lei esse benefício está previsto apenas nas operações interestaduais;

Processo nº 5.047: Regularização de ocupação de imóveis urbanos no Estado. O projeto estabelece que a autorização para regularização de ocupação de imóveis urbanos compreende os casos de interesse social, que enquadram ocupações pela população de baixa renda nos casos de: conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes consolidadas pelo Estado; áreas declaradas de interesse para a implantação de projetos de regularização; áreas desapropriadas pelo Estado para fins de regularização; e áreas definidas em plano diretor como de especial interesse social.

Ainda será autorizada a regularização fundiária de interesse específico, desde que a ocupação tenha se dado até a instalação da Assembleia Estadual Constituinte, em 22 de novembro de 1988, de forma pacífica e espontânea. Segundo o ofício encaminhado junto com o projeto, além de estabelecer as diretrizes, fundamentos e objetivos de uma política pública estadual de regularização fundiária, o projeto traça a distinção entre as ocupações caracterizadas pelo interesse social e as configuradas pelo interesse específico.

A proposta ainda avança ao apresentar cinco instrumentos promotores da regularização: a doação, a venda, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a concessão de direito real de uso para fins comerciais, industriais e de serviços. A matéria recebeu voto contrário da bancada peemedebista: Wagner Siqueira, Daniel Vilela e Bruno Peixoto;

Processo nº 5.275: Altera a tabela Anexo III da Lei nº 11.651/91, (Código Tributário) e a Lei nº  14.408/03, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodoviais estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás. As alterações da Tabela III visam à atualização do valor das taxas cobradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, assim como de pesquisa realizada em outras unidades da Federação.

A Tabela ainda passará a conter as taxas cobradas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), decorrentes da prestação de serviços ao contribuinte e do exercício regular do poder de polícia. Segundo justificativa da Governadoria, a inclusão permitirá concentrar em apenas uma norma os tributos cobrados pelo Estado, facilitando a consulta dos usuários e propiciando a uniformização.

No que se refere às mudanças na Lei nº 14.408, são vários os pontos alterados. Um deles é o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 8º para determinar que no caso de empreendimentos de grande porte do setor de produção, como indústria, usinas e similares, em que exista a necessidade de construção de trevo rodoviário, a concessionária deve encaminhar à Agetop para que execute a obra

O projeto recebeu votos contrários dos deputados José Essado (PMDB), Francisco Gedda (PTN) e Luis Cesar Bueno (PT);

Processo nº 5.293: Institui a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular os servidores efetivos e empregados públicos que trabalham na Agetop. A matéria cria 700 gratificações no valor de R$ 700 cada, além de um adicional no valor de R$ 1 mil para aqueles que se destacarem na Avaliação de Desempenho Individual de Mérito. O adicional é limitado a 300 beneficiários contemplados.

Projetos parlamentares

Durante a sessão extraordinária, ainda foram aprovados 34 projetos parlamentares. Desses, 19 foram aprovados em segunda votação, e 15, em primeira votação.

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