Segunda votação
A Assembleia Legislativa pode aprovar nesta quarta-feira, 21, oito projetos de autoria de Governo do Estado em segunda e definitiva votação. As matérias foram aprovadas em primeira votação durante as sessões ordinárias e extraordinária realizadas na terça- feira, 20. Confira o teor das matérias:
Processo n° 5.076: Altera a Lei n° 16.271, de 29 de maio de 2008. A proposta transfere o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizada no Estado de Goiás.
Segundo justificativa da Governadoria, a alteração decorre de três situações distintas, porém totalmente interligadas. A primeira seria a necessidade dos prestadores de serviços goianos de ampliar a sua frota de veículos voltada para o transporte rodoviário de cargas.
A segunda razão seria que a empresa produtora de reboque e semirreboque estaria com a sua capacidade operacional esgotada, não podendo cumprir o que lhe foi encomendado até o dia 31 de dezembro deste ano. A última justificativa seria o persistente crescimento da produção goiana de veículos automotores, requerendo o contínuo aumento da frota transportadora desses bens;
Processo nº 5.077: Altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). O projeto insere dispositivo que estabelece solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento de imposto, incluindo aplicação de multa de até 80% do valor do imposto omitido em decorrência do uso de carga tributária inferior à aplicável.
O governador Marconi Perillo (PSDB), ao justificar o processo, diz que a inclusão do inciso sana uma omissão existente no diplomaem vigor. Deacordo com ele, o contabilista passa a ser solidário, junto ao contribuinte, quanto ao pagamento de imposto, na situação em que o profissional, por seus atos e omissões, tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. O objetivo da matéria é afastar quaisquer dúvidas quanto à eficácia do dispositivo;
Processo n° 5.274: Altera a Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011. A lei alterada dispõe sobre o tratamento tributário referente ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), dispensado à operação e à prestação realizada por grupo econômico e às pessoas jurídicas a ele vinculadas.
Segundo justificativa da Governadoria, a alteração diz respeito à concessão do benefício fiscal do crédito outorgado, referente ao ICMS, também nas operações internas, uma vez que na redação original da lei esse benefício está previsto apenas nas operações interestaduais;
Processo nº 5.047: Regularização de ocupação de imóveis urbanos no Estado. O projeto estabelece que a autorização para regularização de ocupação de imóveis urbanos compreende os casos de interesse social, que enquadram ocupações pela população de baixa renda nos casos de: conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes consolidadas pelo Estado; áreas declaradas de interesse para a implantação de projetos de regularização; áreas desapropriadas pelo Estado para fins de regularização; e áreas definidas em plano diretor como de especial interesse social.
Ainda será autorizada a regularização fundiária de interesse específico, desde que a ocupação tenha se dado até a instalação da Assembleia Estadual Constituinte, em 22 de novembro de 1988, de forma pacífica e espontânea. Segundo o ofício encaminhado junto com o projeto, além de estabelecer as diretrizes, fundamentos e objetivos de uma política pública estadual de regularização fundiária, o projeto traça a distinção entre as ocupações caracterizadas pelo interesse social e as configuradas pelo interesse específico.
A proposta ainda avança ao apresentar cinco instrumentos promotores da regularização: a doação, a venda, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a concessão de direito real de uso para fins comerciais, industriais e de serviços. A matéria recebeu voto contrário da bancada peemedebista: Wagner Siqueira, Daniel Vilela e Bruno Peixoto;
Processo nº 5.275: Altera a tabela Anexo III da Lei nº 11.651/91, (Código Tributário) e a Lei nº 14.408/03, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodoviais estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás. As alterações da Tabela III visam à atualização do valor das taxas cobradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, assim como de pesquisa realizada em outras unidades da Federação.
A Tabela ainda passará a conter as taxas cobradas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), decorrentes da prestação de serviços ao contribuinte e do exercício regular do poder de polícia. Segundo justificativa da Governadoria, a inclusão permitirá concentrar em apenas uma norma os tributos cobrados pelo Estado, facilitando a consulta dos usuários e propiciando a uniformização.
No que se refere às mudanças na Lei nº 14.408, são vários os pontos alterados. Um deles é o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 8º para determinar que no caso de empreendimentos de grande porte do setor de produção, como indústria, usinas e similares, em que exista a necessidade de construção de trevo rodoviário, a concessionária deve encaminhar à Agetop para que execute a obra
O projeto recebeu votos contrários dos deputados José Essado (PMDB), Francisco Gedda (PTN) e Luis Cesar Bueno (PT);
Processo nº 5.293: Institui a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular os servidores efetivos e empregados públicos que trabalham na Agetop. A matéria cria 700 gratificações no valor de R$ 700 cada, além de um adicional no valor de R$ 1 mil para aqueles que se destacarem na Avaliação de Desempenho Individual de Mérito. O adicional é limitado a 300 beneficiários contemplados;
Processo nº 4.027: da Governadoria, que trata da proposta de Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2012-2015. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Segundo o deputado Lincoln Tejota (PSD), relator do projeto do PPA, os maiores eixos de investimentos contemplados pelo Plano são agricultura, mineração, energia e comércio exterior. O PPA consolidou-se em eixos estratégicos, com foco em resultados objetivos, que levem o Estado a ser um dos maiores polos de desenvolvimento econômico do País.
Foram aprovadas todas as 25 emendas apresentadas pela Mesa Diretora, pelo próprio relator, e pelos deputados Major Araújo (PRB), Mauro Rubem (PT) e Talles Barreto (PTB); e
Processo nº 4.028: Institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2012. O relator da matéria, Talles Barreto (PTB) destacou que, entre as fontes de arrecadação do Estado de Goiás, apenas a receita líquida relativa a tributos vai atingir a marca de R$ 12 bilhões.
"A Mesa Diretora e 36 parlamentares apresentaram um total de 993 emendas ao projeto da LOA. As propostas de emenda procuraram contemplar praticamente todos os 256 municípios goianos. Todas elas foram acatadas e já encaminhadas ao Executivo", afirmou Talles Barreto.
Os parlamentares que apresentaram o maior número de emendas foram: Lincoln Tejota, com 110 propostas; Paulo Cezar Martins (PMDB), com 104 propostas; Ademir Menezes (PSD), com 86; Talles Barreto, com 51; Bruno Peixoto (PMDB), com 56; e Mauro Rubem (PT), com 50.