Funac
Na reunião da Comissão Mista que acontece na tarde desta sexta-feira, 13, os deputados discutem, neste momento, o projeto de lei nº 76/2012, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Aporte à Celg Distribuição, o Funac, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais daquela empresa.
“Para que o Estado possa honrar as obrigações passivas da Celg D junto ao Funac, suas receitas serão constituídas de recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao contencioso ativo. Esses recursos devem ser cedidos ao Estado de Goiás pela Celg Distribuição S.A. – Celg D –, eventualmente reconhecidos e declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado, e precisam ser consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás à conta do Tesouro Estadual”, justifica a Governadoria.
De acordo com a propositura, os recursos serão depositados em conta corrente intitulada "Conta do Funac", sob a administração da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz). A conta somente será movimentada após prévia autorização de seu titular, com a finalidade exclusiva de solver as obrigações abrangidas pelo Funac.
“Os recursos serão movimentados exclusivamente para a conta movimento da Celg Distribuição S.A. – Celg D -, após ordenação da Sefaz, precedida de audiência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para liquidação tempestiva das obrigações abrangidas pelo Funac, durante os próximos 30 anos da publicação e vigência desta lei”, explica.
Em decorrência da criação do Funac, impõe-se a revogação da Lei nº 16.878, de 8 de janeiro de 2010, instituidora do Fundo de Aporte à Celgpar e suas Subsidiárias Integrais, bem como de dispositivos dos demais diplomas legais mencionados no artigo 11, que a alteram ou com ela se relacionam.