Comissão Mista
A Comissão Mista se reuniu pela primeira vez durante o período de autoconvocação da Assembleia Legislativa, na tarde desta quinta-feira, 12. Durante a reunião, os deputados discutiram os quatro processos da Governadoria lidos na última quarta-feira, 11, no Plenário Getulino Artiaga.
O primeiro processo aprovado pela Comissão foi o de n° 30/2012, da Governadoria, que dispõe sobre extensão aos servidores que especifica da ajuda de custo a que se refere o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, e, ainda, altera o seu valor e dá outras providências.
O relator do processo, deputado Major Araújo (PRB), informou que a gratificação a título de ajuda de custo alcançará também os servidores da Segurança Pública que atuam no Entorno do Distrito Federal. De acordo com ele, o benefício vai atender aos policiais militares e aos agentes prisionais da região.
"Apesar de os valores serem inferiores ao sonho dos servidores, o projeto é um alento para quem trabalha no Entorno. Há, hoje, uma grande evasão de policiais da região, o que tem refletido nos índices de criminalidade. A matéria, da maneira como está, não necessitou de nenhuma emenda. Meu relatório é pela aprovação", afirmou Major Araújo.
Vapt Vupt
Os deputados também aprovaram o processo nº 5.410/11, que altera a Lei 17.745/11, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento, disciplinando o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - Vapt Vupt - e dá outras providências.
A matéria altera a Lei 17.745/11, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento do Vapt Vupt sem, contudo, mencionar serviços prestados pela Defensoria Pública, embora os mesmos constem no impacto orçamentário do órgão e estejam enquadrados entre aqueles prestados pelo Vapt Vupt.
A proposta, portanto, acrescenta a Defensoria Pública do Estado de Goiás ao rol dos órgãos e das entidades que operacionalizam o novo padrão de serviços e atendimento do Vapt Vupt. Relator do projeto, o deputado José Essado (PMDB) apresentou emenda de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que retroage a julho de 2011 os efeitos da alteração no dispositivo.
Vista
Durante a reunião, os seguintes projetos da Governadoria receberam pedido de vista. São eles:
Processo n° 76/2012: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Aporte à Celg Distribuição, o Funac, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais daquela empresa.
“Para que o Estado possa honrar as obrigações passivas da Celg D junto ao Funac, constituirão suas receitas recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao contencioso ativo. Esses recursos devem ser cedidos ao Estado de Goiás pela Celg Distribuição S.A. – Celg D –, e ser eventualmente reconhecidos e declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado, bem como recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à conta do Tesouro Estadual”, justifica a Governadoria; e
Processo n° 78/2012: Fixa em R$ 622,00 o menor valor de vencimento e salário básico pago ao servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Nos moldes da propositura, o menor valor de vencimento e salário básico é fixado naquele valor, observadas as regras atinentes à proporcionalidade quanto a carga horária, aplicando-se também tal majoração, no que couber, aos servidores regidos pela Lei nº 13.910/2001, exclusivamente ocupantes do cargos de simbologia AAE-A, Referências A-I, B-I, C-I, DI, E-I, F-I, G-I e A-II, com carga de 40 horas semanais; e aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, identificados pelos símbolos CDA-14, CDA-15 e CDA-16, previstos no Anexo II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
O projeto ainda dispõe sobre os vencimentos básicos do pessoal do magistério ocupante do cargo de Professor I, em suas várias cargas horárias e referências, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011. Segundo o disposto, os valores apresentam acréscimo superior a 4,5% em relação aos seus correspondentes, que estão previstos no Anexo I da Lei nº 17.508, de 22 de dezembro de 2011.