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Projeto de Luis Cesar Bueno aguarda parecer do Governador

23 de Janeiro de 2012 às 08:30

O projeto de Lei nº 705/11, aprovado em segunda e definitiva votação em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, aguarda sanção ou veto do Governador Marconi Perillo (PSDB). O projeto é de autoria do petista Luis Cesar Bueno.

A matéria obriga editais de concursos públicos a informarem o número de vagas a serem preenchidas imediatamente, e, ainda, esclarecem sobre o preenchimento das futuras vagas, pela ordem de classificação dos candidatos aprovados, durante a validade do certame.

Em sua justificativa Luis Cesar alega que tem se tornado comum a realização de concursos públicos para o provimento de cargos, no âmbito da administração direta e indireta dos Estados, sem que se estabeleça o número de vagas a serem preenchidas.

Além disso, segundo o parlamentar, outra atitude que tem se tornado comum é a realização de concursos públicos para a formação de cadastro reserva. Segundo Luis Cesar, tais práticas ferem o princípio da moralidade administrativas.

“Estas práticas transformam o concurso público em meio de arrecadação financeira e fomentação de um verdadeiro sistema comercial, com inúmeros cursos preparatórios de candidatos”, aponta.

Senado

O governador Marconi Perillo, enquanto senador, elaborou projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010, que propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto do ex-senador trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhados.

O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.

Segundo justificativa, Perillo lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. “Muitos dos candidatos são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos".

O autor observa, "embora o governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto”. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.

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