TRE arquiva processo de cassação do deputado Francisco Júnior
Por decisão do juiz Airton Fernandes de Campos, o Tribunal Regional Eleitoral mandou para o arquivo a representação protocolada pelo PMDB, no final do ano passado, solicitando a cassação do mandato do deputado Francisco Júnior, que deixou o partido para se filiar ao PSD, o novo partido de Gilberto Kassab. A legislação eleitoral pune severamente a infidelidade partidária, mas o deputado estava amparado no artigo que permite a mudança para siglas recém-criadas, sem a perda do mandato. No processo, o PMDB alegou que Francisco Júnior não teria seguido os prazos exigidos.
Segundo o juiz Airton Fernandes, o PMDB deixou de anexar procuração do suplente Lívio Luciano (PMDB), que seria o principal beneficiado pela perda do mandato, daí o arquivamento do processo. O partido também fez confusão com os documentos exigidos e enviou ao tribunal o diploma de deputado estadual de Lívio, relativo ao ano de 2002, quando na verdade deveria ter protocolado as provas de sua diplomação como primeiro suplente da sigla, expedidas pelo TRE no final do ano de 2010. Em resumo, Francisco Júnior teve legitimada sua filiação ao PSD, fica livre da cassação do mandato e o processo vai para o arquivo do TRE.