Governadoria veta parcialmente emendas ao Orçamento do Estado
A Secretaria de Estado da Casa Civil enviou à Assembleia veto parcial do governador Marconi Perillo ao autógrafo de lei nº 331, de 21 de dezembro de 2011, relativo à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012. Foram vetados especificamente os artigos 23 e 24 e as emendas introduzidas em seus Anexos.
O veto ao artigo 23 tem a justificativa de que este dispositivo contraria o inciso I do parágrafo 3º do artigo 166 da Constituição Federal e opõe se ao inciso I do parágrafo 3º do artigo 111 da Constituição Estadual.
Estes dispositivos constitucionais prescrevem que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias. O fundamento do veto reside, portanto, na inobservância à Constituição.
Quanto ao artigo 24, o motivo do veto seria que os recursos indicados para a cobertura das emendas apresentadas são dotações referentes a despesas da “Reserva de Contingência”, o que afronta as disposições do artigo 30-A, introduzido na Lei número 17.393/201 (LDO) pelo artigo 20 do autógrafo.
O veto às emendas apresentadas aos anexos do projeto votado pela Assembleia ocorreu, entre outros motivos, porque os recursos indicados são dotações referentes a despesas vinculadas pela Constituições Federal e Estadual nas áreas de Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia e outras, contrariando o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 58 da Lei número 17.393/11, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).