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Chega a Assembleia veto a emendas parlamentares a projeto do Tribunal de Justiça

17 de Fevereiro de 2012 às 15:36

Foi lido em Plenário, na sessão ordinária dessa quinta-feira, 16, o processo n° 119/12, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 305, de 16 de dezembro de 2011, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O veto da Governadoria recaiu sobre as emendas propostas por deputados durante a tramitação do projeto, determinando a criação da Comarca de Indiara e de Abadia de Goiás e a vinculação do Distrito de Santa Rosa de Goiás à Comarca de Petrolina de Goiás. 

Segundo justificativa da Governadoria, as emendas contêm vício de iniciativa, já que, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, compete privativamente aa Tribunal de Justiça propor a alteração da organização judiciária e a criação de varas judiciais. Além disso, não houve a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das alterações propostas, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei

A parte não vetada do projeto já foi promulgada e sancionada pelo Governador, resultando na Lei n° 17.541 de 2012, que altera a organização judiciária do Estado de Goiás quanto à competência referente à área criminal e de execução penal.

As modificações transferem a competência para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para os Juizados Especiais Criminais de Anápolis e Aparecida de Goiânia e para os Juizados Especiais de competência geral (cível e criminal).

Segundo justificativa apresentada pelo presidente do Tribunal, desembargador Vítor Barboza Lenza, tal medida se justifica em face da quantidade excessiva de processos cíveis e criminais em tramitação nas varas judiciais do interior.

O projeto propõe ainda, alterações no que diz respeito às competências das Comarcas com duas ou quatro varas criminais, como a de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Águas Lindas, Formosa, Rio Verde, Jataí e Itumbiara.

Para as comarcas de entrância intermediária e as de entrância inicial, que não têm vara criminal ou cível especializadas, e sim duas varas de competência mista, serão criadas duas varas. A primeira teria competência privativa para a execução penal, enquanto a segunda para os crimes dolosos contra a vida e a presidência do tribunal do júri.

Quanto à Comarca de Goiânia, são propostas mudanças nas competências do 8º Juizado Especial Criminal e da 4ª, 5ª e 12ª Vara Criminal. Além disso, se propõe a alteração da denominação da 6ª Vara Criminal de Goiânia para Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.

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