Hasteamento da bandeira de Goiás nas escolas recebe veto da Governadoria
Durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 16, foi lido, no Plenário Getulino Artiaga, o processo nº 370/2012, proveniente da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 290/11. A matéria havia sido proposta pelo deputado Henrique Arantes (PTB), hoje licenciado para atuar como titular da Secretaria de Cidadania.
O texto original trata do hasteamento solene da bandeira de Goiás nas escolas das redes pública e particular de ensino do Estado. Nas razões do veto, o governador Marconi Perillo apresenta parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre o teor do assunto.
O argumento apresentado é o de que a Lei Complementar Estadual nº 26/1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educacional de Goiás, permite que os estabelecimentos de ensino tenham autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns. O parecer diz que a lei permite tal possibilidade em razão das características locais e regionais da sociedade, cultura e economia goiana.
Portanto, defende a Procuradoria Geral do Estado que a obrigação de hasteamento da bandeira de Goiás interfere na gestão/execução da proposta pedagógica dos estabelecimentos de Educação. De acordo com o Governador, essas são as razões do veto.