Projeto normatiza contratos com operadora de telefonia e de TV por assinatura
Segue em tramitação na Assembleia, apto a ser apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, o projeto de lei nº 3.932/11, do deputado Lívio Luciano (PMDB), que obriga operadoras de serviços de telefonia e de TV por assinatura a enviar aos clientes, no prazo de sete dias, cópias dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações de contrato, por meio de carta registrada, na modalidade de aviso de recebimento (AR).
Se aprovada, a medida valerá tanto para contratos de adesão formalizados pela internet, quanto pelo serviço de telemarketing. O mesmo se aplicará quando da alteração ou da migração do plano contratado. Isso porque as empresas também não encaminham aos consumidores o respectivo termo de aditamento, contendo as mudanças que foram realizadas.
O parlamentar justificou sua proposta com o argumento de que a ausência dos contratos tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foram oferecidos. Impossibilitado de comprovar a falha na prestação do serviço, o consumidor não tem como demandar com a empresa na Justiça.
O projeto obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.