Projeto torna obrigatória a divulgação de prazo de validade de gêneros alimentícios
Tramita na Casa o projeto de lei nº 31/2012, que dispõe sobre as formas de divulgação de promoções de produtos alimentícios comercializados no Estado, que apresentem prazo de validade inferior a um mês. A autoria da propositura é do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB).
A matéria estebelece que todos os estabelecimentos comerciais goianos que comercializem produtos alimentícios mediante realização de promoções, queima de estoque ou com descontos atrativos, deverão divulgar o prazo de validade dos referidos produtos, caso seja inferior a um mês.
A proposta prevê ainda a divulgação do prazo de validade de produtos alimentícios comercializados no Estado em pelo menos 20% do espaço destinado à publicidade em todos os meios de comunicação.
O parlamentar argumenta que a medida tem como objetivo implantar uma ferramenta destinada à proteção do consumidor no ato da compra de qualquer produto perecível que esteja próximo de sua data de vencimento.
"Isso gera prejuízo à saúde e um desperdício desnecessário de alimentos, que podem e devem ser evitados pelo Poder Público", diz o deputado.
Aprovada previamente à publicação, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde deverá ser apreciada.