Comissão de Finanças recebe relatório das contas de Alcides Rodrigues
Relator do processo que analisa a prestação de contas do ex-governador Alcides Rodrigues referente ao exercício de 2010, o deputado José de Lima (PDT) entregou sua manifestação à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento nesta quinta-feira, 15. O parlamentar recomendou, em seu parecer, a rejeição do demonstrativo, acompanhando orientação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
O presidente da Comissão, Helio de Sousa (DEM), confirmou que o relatório será apreciado na próxima sessão regimental, agendada para quarta-feira, 21, às 14 horas. De acordo com ele, o processo será inserido na pauta prévia para que possa ser apreciado pelos deputados-membros.
Sobre o parecer pela rejeição das contas, José de Lima ressaltou que Alcides Rodrigues recebeu todas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. De acordo com ele, os prazos para notificação foram respeitados, mas o defensor do ex-governador manifestou a intenção de provocar uma discussão jurídica do processo, uma vez que considerou "um ato de perseguição política".
José de Lima disse ainda que o parecer elaborado pelo TCE demonstra que as contas prestadas em 2010 estão eivadas de "graves irregularidades". O deputado disse ainda que a competência de julgar o processo é da Assembleia Legislativa, auxiliada pela Corte de Contas.
"O TCE mostrou que o ex-governador não cumpriu cinco itens previstos pela lei. Isso fez com que o TCE recomendasse a rejeição das contas. A gente ofereceu espaço para a defesa, que preferiu argumentar sobre perseguição política e não apresentou dados técnicos para contradizer a recomendação do tribunal", explicou o deputado.
As irregularidades que maculam as contas do ex-governador, de acordo com o TCE, e corroboradas no relatório de José de Lima, são:
a) Não repasse dos recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais dos demais Poderes;
b) Não repasse aos municípios do total das receitas tributárias devidas, sendo o repasse a menor em 0,61%;
c) Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, face ao desequilíbrio financeiro e orçamentário, representado por déficit na execução orçamentária de R$ 667 milhões; por insuficiência nas disponibilidades de caixa no montante de R$ 254 milhões, para fazer frente às inscrições em restos a pagar; e por inobservância das metas fixadas no Anexo de Metas Fiscais;
d) Descumprimento do § 5º do art. 100 da Constituição Federal pela ausência de controle dos precatórios pendentes de pagamentos apresentados até o dia 1º de julho de cada exercício, cujos valores devem ser considerados na mensuração da dívida consolidada;
e) Descumprimento do disposto no inciso IV do art. 158 da Constituição Estadual, que determina a aplicação de 0,25% da receita de impostos em pesquisa agropecuária e difusão tecnológica. Embora o Estado tenha cumprido o índice global de aplicação em políticas de ciência e tecnologia, deixou de cumprir o aludido dispostivo. No exercício de 2010, essa aplicação representou 0,11%, ou seja, 0,14% abaixo do determinado.