Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto de Helder Valin regulamenta distribuição de gás canalizado em Goiás

16 de Março de 2012 às 15:31

Tramita na Assembleia o projeto nº 899/2012, de autoria do deputado Helder Valin (PSDB), que dispõe sobre a prestação de serviço de movimentação de gás canalizado para consumidor livre, autoprodutor e autoimportador, no Estado de Goiás, pela Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. (Goiasgás).

O projeto do parlamentar tucano permite ao consumidor que pretenda contratar, junto à Goiasgás, uma capacidade diária para movimentação de gás no sistema de distribuição igual ou superior a 1 milhão de metros cúbicos por dia, optar em adquirir o gás diretamente do produtor, importador, comercializador, ou ainda autoproduzir ou autoimportar o produto.

A proposta também obriga o consumidor contemplado a utilizar, obrigatoriamente, o sistema de distribuição da Goiasgás. O pedido de enquadramento deve ser encaminhado à companhia com a antecedência mínima de 180 dias.

O projeto determina ainda que o volume de gás natural movimentado pela Goiasgás deverá ser consumido exclusivamente nas suas instalações, em um único ponto de entrega, sendo vedada a sua venda ou repartição junto a terceiros.

O consumidor também deverá possibilitar o acesso ao sistema de distribuição já construído e em operação, da Goiasgás, ou mediante acordo técnico e comercial para a implantação de nova canalização. Também deverá disponibilizar para a Goiasgás área suficiente para alojar uma Estação de Medição e Regulagem de Pressão (EMRP) em suas instalações.

O autoprodutor e o autoimportador deverão apresentar a respectiva autorização expedida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP), que comprove poder exercer as atividades de exploração ou importação de gás natural.

A Goiasgás deverá responder à solicitação de acesso ao sistema de distribuição no prazo máximo de 90 dias.

Justificativa

O deputado Helder Valin justifica a proposta argumentando que busca inserir, no dia a dia dos diversos segmentos do setor de gás natural presentes em Goiás, a Lei Federal nº 11.099/2001, que dispõe sobre atividades relativas ao transporte, processamento, tratamento, estocagem e liquefação, regaseificação e comercialização do gás natural.

O tucano esclarece que a regulamentação do gás canalizado vinculado ao segmento da distribuição é de competência estadual.

Aprovada preliminarmente à publicação, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde deverá ser apreciada.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.