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Governadoria enviou à Assembleia veto parcial a matéria sobre cargos do TCM

21 de Março de 2012 às 10:40

A Governadoria enviou à Assembleia veto parcial do governador Marconi Perillo ao autógrafo de lei nº 294, de 15 de dezembro de 2011, que introduz alterações na Lei nº 16.894/10, dispondo sobre o quadro permanente e o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios.

O veto ocorreu em relação ao inciso II do art. 19 e ao inciso I do art. 40. Segundo a justificativa da Governadoria, o autógrafo ao tramitar na Assembleia, recebeu emendas aditivas consubstanciadas. Tais emendas contemplam casos de provimento derivado.

A primeira, em razão da redação por ela conferida ao inciso II do art. 19 da Lei nº 16.894/10, que estabelece como requisito de escolaridade ao cargo de Analista de Controle Externo, alternativamente, diploma de curso de nível superior, já prevista no texto original, e/ou comprovada experiência mínima de 15 anos de pleno exercício nas áreas finalísticas ali mencionadas.

Já a segunda emenda foi vetada por inserir entre o rol dos cargos de nível superior os cargos de Inspetor I e II, que não o são.

A inconstitucionalidade, portanto, consiste no fato de que o inciso II do art. 37 da Constituição da República prescreve que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, o que confirma a afirmativa de que a emenda representa provimento derivado.

Ainda na justificativa é destacado o fato de que mesmo superada a inconstitucionalidade, estaria a emenda também vetada pelo vício de iniciativa, já que a matéria afeta à iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios e que implica aumento de despesas, o que necessariamente deveria estar acompanhada do impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e posteriormente colocada em votação única e secreta. Para ser rejeitado o veto, é necessário a maioria absoluta dos votos.

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