Projeto visa regulamentar atividades suplementares em farmácias e drogarias
O projeto de lei nº 104, de autoria do deputado Helio de Sousa (DEM), já encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), autoriza as farmácias e drogarias do Estado a prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública e a comercializar produtos de caráter não farmacêutico que contribuam para a saúde da população.
De acordo com o projeto, consideram-se produtos de caráter não farmacêutico: leite em pó, bebidas isotônicas, energéticos, produtos dietéticos, cereais ricos em nutrientes, barras de cereal light e diet, mel, balas de gengibre, vitaminas e proteínas em pó, além de roupas e acessórios destinados a fins terapêuticos, artigos de uso pessoal para uso pós tratamentos estéticos, de manchas ou cirúrgico, óleos de aromaterapia e sais de banho, sabonetes e xampus medicinais, travesseiros terapêuticos e batom de cacau, além de procedimentos de pequenos curativos e teste de glicemia, triglicérides e colesterol.
De acordo com o deputado Helio de Sousa, as drogarias e farmácias desempenham um papel de destaque na área da proteção da saúde da população, merecendo, portanto, suporte legal para o exercício das suas funções.
“É do conhecimento de todos que, no cuidado da saúde das pessoas, está sendo usado um leque cada vez maior de produtos novos, carecendo, assim, de uma regulamentação para que sua comercialização seja adequada”, defendeu o parlamentar.