Luiz Carlos do Carmo quer ampliar informações sobre composição do café
Tramita na Assembleia, prestes a ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 1.002/12, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de informações sobre o café torrado e moído na embalagem do produto.
A matéria obriga a todos os estabelecimentos especializados na torrefação, moagem e embalagem de café, no Estado de Goiás, a apresentarem, em destaque, na embalagem de comercialização do produto, informações técnicas sobre a espécie do café; percentual de cada espécie de café utilizada na composição do produto; a classificação da bebida; e o ponto de torra.
Caso o projeto seja aprovado, os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados da publicação da Lei para adequação das embalagens, ficando, a partir de então, sujeitos à apreensão, os produtos cuja embalagem estiver em desacordo com o disposto na Lei.
O deputado justifica sua iniciativa alegando resguardar ao consumidor o direito de informações relativas ao tipo de café que está comprando, em meio a uma gama infinita de marcas disponibilizadas no mercado. “A falta de informação induz o consumidor, muitas vezes, à compra de produtos de qualidade duvidosa, colocando em risco sua saúde e a de seus familiares”, defendeu.
Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.