CCJ aprova isenção de pagamento de segunda via de documentos roubados ou furtados
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei nº 4.415/11, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB), que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos roubados e/ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado de Goiás. A matéria foi apreciada pela CCJ na tarde desta terça-feira, 27.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que a pessoa, quando é roubada ou furtada, sofre sérios prejuízos, não apenas financeiros, mas, sobretudo, de ordem emocional. “Portanto, é justo que o próprio Estado auxilie esse indivíduo no restabelecimento de sua vida social, isentando o cidadão do pagamento de segunda via de sua documentação.”
Daniel Vilela informa que fato semelhante já acontece em outros Estados, como o Rio de Janeiro. “Nosso projeto visa proporcionar dignidade ao cidadão, que em muitos casos encontra dificuldades em restabelecer a sua documentação, pois, além da espera e da burocracia, tem que arcar com taxas onerosas para resgatar documentos roubados e/ou furtados e, até mesmo, perdidos.”
Para se tornar lei, a propositura precisa do aval das Comissões Técnicas, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.