Ícone alego digital Ícone alego digital

Wagner Siqueira e Misael abriram discussões sobre ficha limpa para comissionados

29 de Março de 2012 às 11:14

Até o fim desta semana, o governador Marconi Perillo (PSDB) deverá assinar um decreto que estabelece as regras da Ficha Limpa para a admissão de comissionados nas administrações direta e indireta no Executivo estadual. A norma já foi encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) à Secretaria da Casa Civil.  

Em sua redação, o decreto determina que não será nomeado  para a ocupação de qualquer cargo de provimento em comissão das estruturas básica e complementar da administração do Executivo quem tenha sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade. 

Na Assembleia, o debate sobre o assunto foi levantado no dia 7 de março deste ano, quando foi lido no Plenário o projeto de Lei nº 810/12, de autoria do deputado Wagner Siqueira (PMDB). A matéria dispõe sobre a investidura em cargos de provimento em comissão que, em virtude de lei, sejam de livre nomeação e exoneração do Poder Público Estadual.

Outro projeto de teor semelhante, de nº 2909/10, foi apresentado anteriormente na Assembleia pelo deputado Misael Oliveira (PDT). A proposta estabelecia requisitos para o provimento de cargos públicos em comissão na administração pública estadual. Mas, no dia 17 de fevereiro de 2011, o processo foi devolvido à diretoria parlamentar para arquivamento.

A iniciativa do deputado Wagner Siqueira buscou, desde o princípio, sensibilizar o Governador quanto à proposta de instituir a Lei da Ficha Limpa para servidores comissionados dos Três Poderes do Estado de Goiás.

“Com certeza contribuímos muito para esses passos que foram dados em seguida pelo Governo. É bom lembrar, ainda, que o deputado Misael Oliveira também já havia apresentado projeto semelhante. E todo o clamor popular convenceu as instâncias superiores, quando o Supremo Tribunal Federal acatou e julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa”, explicou Wagner Siqueira.

Segundo ele, a exemplo do que vale para os parlamentares, a Ficha Limpa impediria a contração de pessoas condenadas por órgãos colegiados por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio, tráfico de drogas, dentre outros. O parlamentar se diz ciente de que o projeto é inconstitucional, pois é de prerrogativa do Chefe do Poder Executivo.

Wagner Siqueira explicou ainda que a lei seria específica para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, já que quando da investidura em cargos efetivos, é exigida do aprovado em concurso público, a certidão negativa de antecedentes criminais.

A partir daí, a OAB-GO também se engajou na discussão ao lançar nesta segunda-feira, 26, a campanha Ficha Limpa Goiás. A ideia é colher assinaturas no site www.fichalimpagoias.com.br e encaminhá-las aos órgãos competentes.

Projetos

Segundo projeto apresentado por Wagner Siqueira, os cargos de provimento em comissão não deverão ser preenchidos por pessoas que foram condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Os crimes listados são os seguintes: eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público; contra o patrimônio privado e o sistema financeiro; contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes e drogas afins; e contra a vida e a dignidade sexual.

“A proposta garante que o Poder Público seja cada vez mais eficiente e transparente”, concluiu o propositor.

A matéria foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa no dia 20 de março deste ano, cujo relator é o deputado Helio de Sousa (DEM).


Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.