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Auditor do TCE responde a dúvidas de participantes do Intercâmaras

30 de Março de 2012 às 15:49

Terminou neste momento a terceira palestra da primeira edição do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo em 2012, que aconteceu em Jussara, nesta sexta-feira, 30. A palestra teve como tema "O Poder Legislativo e a Lei de Responsabilidade Fiscal" e foi ministrada pelo auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), Marcos Antônio Borges. Neste instante, o auditor responde às dúvidas dos participantes do evento.

O palestrante contou que a criação da LRF se deu por causa do excesso do endividamento dos entes da federação nos anos 1990. “No último ano do mandato, então, as dívidas aumentavam ainda mais, já que o próximo dono do mandato é quem pagaria a conta. A lei veio para trazer regras para impedir esse tipo de comportamento”, afirmou.

A LRF tem como principais objetivos o equilíbrio das contas públicas, ajuste fiscal permanente, controle do endividamento e transparência e controle social. Para atender esses dois últimos objetivos, foi criada a Lei Complementar n° 131/2009, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O palestrante lembrou que os municípios com menos de 50 mil habitantes têm até maio de 2013 para desenvolver o seu portal de transparência, a fim de atender o que determina a lei. “O agente político que não se adaptar às novas regras será atropelado pela opinião pública. As Câmaras Municipais têm que se aparelhar para atender à população”, disse.

Para o auditor, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe planejamento, transparência e controle. O planejamento municipal conta com as três peças orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre a LOA, a LRF traz várias regras para evitar que as despesas governamentais excedam a arrecadação de recursos.

No último ano de mandato, a LRF traz regras especiais para assegurar que o atual gestor atual deixe dívidas para o novo gestor, como a vedação de aumento da despesa com pessoas nos 180 dias finais do mandato.

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