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Major Araújo propõe emendas ao artigo 100 da Constituição Estadual

04 de Abril de 2012 às 12:34

Três Propostas de Emendas Constitucionais (PEC’s) de autoria do deputado Major Araújo tramitam na Assembleia Legislativa. Todas elas alteram o artigo 100 da Constituição Estadual, que trata dos servidores militares do Estado.

A PEC nº 5.323/11 modifica o inciso I do parágrafo 10 do referido artigo. A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.

Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.

“Assim, é de se imaginar que a não diferenciação do tempo de serviço para transferência à reserva remunerada e a consequente promoção a posto ou graduação imediatamente superior entre militares do sexo masculino e feminino tenha se dado em virtude do fato de que, até há pouco tempo, a atividade policial militar e de bombeiro militar constituía monopólio masculino", justificou o parlamentar. O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa (CCJ).

Também tramita na CCJ, a PEC n° 5441/11, que acrescenta parágrafos 15 e 16 ao artigo 100 da Carta Magna estadual. O parágrafo 15 estabelece que a dedicação integral dos militares estaduais corresponde à prestação de 40 horas semanais de atividades. Outra determinação é a de que as horas que excederem a esta carga horária sejam remuneradas com acréscimo de 20%, se diurnas, ou 50%, se noturnas, assim consideradas aquelas realizadas entre 22 e 6 horas.

Já o parágrafo 16 traz a previsão para a inclusão anual de 1/30 dos efetivos previstos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando a completude de seus quadros.

Por fim, o parlamentar ainda apresentou a PEC nº 2.495, que também acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição. De acordo com um dos novos parágrafos, o cargo de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com competência para o exercício da função de juiz militar e para as atividades de polícia judiciária, integra a carreira jurídica militar do Estado.

A propositura estabelece ainda que leis complementares disponham sobre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como dos Estatutos Militares. Essas leis complementares resguardarão, dentre outros: o sistema de promoção que guarda alternância de antiguidade e merecimento, e a garantia de inamovibilidade, ressalvada a remoção compulsória no interesse do serviço público.

Segundo o deputado, a emenda por ele apresentada objetiva implementar adequações à legislação específica que rege a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. “Entendo ser o momento propício para colocar em pauta essas discussões, visando corrigir as distorções existentes e adequando as necessidades das Corporações”.

A matéria, com parecer favorável de seu relator na CCJ, deputado Helio de Sousa (DEM), recebeu pedido de vista do líder do Governo, Helder Valin (PSDB). O parlamentar apresentou voto em separado pela conversão da proposta em diligência, o que foi aprovado pela Comissão.

 

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