Projeto que propõe alterações sobre a perda de graduação de militares é lido em Plenário
O projeto de lei nº 1.281, lido em Plenário na última terça-feira, 10 de abril, de autoria da Governadoria do Estado, visa, através de Emenda Constitucional, alterar a redação da Constituição do Estado para que possibilite a perda de graduação e a exclusão de praças da Polícia Militar, mediante processo administrativo disciplinar.
De acordo com o projeto, não se concebe mais nos dias atuais que a comprovação de falta grave, que resulte em perda da graduação, seja feita pelo Conselho de Disciplina e homologação prévia do Conselho de Justiça Militar. A mudança do texto recebeu parecer constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), em face da interpretação sedimentada na Corte Constitucional.
O texto do artigo 100, da Constituição Estadual, ficará da seguinte maneira, caso aprovado o projeto: “As praças, com mais de dois anos, após conclusão de curso de formação, com aproveitamento, não perderão a graduação, nem serão excluídas da corporação, senão mediante motivada decisão prolatada em processo administrativo disciplinar (...)”.