Projeto que previa pena à discriminação a portador de transtorno mental é vetado
A Governadoria enviou à Assembleia veto integral do governador Marconi Perillo (PSDB) ao autógrafo de lei nº 10, de 29 de fevereiro de 2012, (processo nº 1.130) que visava instituir diretrizes para coibir, em Goiás, a prática de atos discriminatórios contra pessoas acometidas de transtorno mental.
Os atos de discriminação considerados pelo projeto são os seguintes: impedir o ingresso ou permanência de alguém em órgãos, entidades, estabelecimentos; fazer referência ou comentário depreciativo; recusar, impedir ou retardar o atendimento à pessoa acometida de transtorno mental; impedir a admissão em projeto, estágio, emprego público ou privado; e identificar a pessoa como "doente mental" em qualquer documento público ou privado.
Para cada infração cometida, o projeto previa advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, e proibição de contratar com a Administração Pública Estadual por cinco anos.
Dentre outras razões específicas, o veto ocorreu principalmente pela dificuldade de estabelecer objetivamente, com o disposto no projeto, como convém na aplicação das normas sancionadoras do comportamento humano, quem seriam as vítimas do tratamento discriminatório, sendo, de acordo com a Governadoria, por demais vago o conceito “transtorno mental”.
Ainda na justificativa, é destacado o fato de que não existe, atualmente, qualquer órgão ou entidade da administração estadual que, no exercício de polícia administrativa, esteja qualificado e vocacionado para velar pela apreciação das regras propostas na matéria.
A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e posteriormente colocada em votação única e secreta. Para ser rejeitado o veto, é necessário a maioria absoluta dos votos.