CCJ aprova obrigatoriedade de notificação de embriaguez ou uso de drogas por menores
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 4.765/11, de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que determina a comunicação, por parte de hospitais, clínicas e postos de saúde, da ocorrência de embriaguez ou uso de drogas por crianças e adolescentes. O projeto, que foi apensado ao de nº 5.304/2011, obteve a aprovação da CCJ, na tarde desta terça-feira, 17. O processo segue agora à apreciação do Plenário em duas votações e, se aprovado, precisa receber o aval da Governadoria para virar lei.
A proposta exige que a comunicação da ocorrência seja feita aos pais do menor e à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Também prevê que os conselhos tutelares acompanhem a evolução social, familiar e escolar da criança ou do adolescente em questão.
"Atualmente, a criança e o adolescente ficam expostos a situações de risco e vulnerabilidade devido à disseminação das drogas, principalmente o crack; ao descontrole na venda de bebidas, muitas vezes adquiridas por um adulto e repassadas ao menor; e de maus exemplos vindos dos pais. Faz-se necessária a presença de autoridade constituída para restabelecer as condições normais e dignas de vida para esses jovens", argumenta Magal, na justificativa do projeto de lei.