PECs que tratam da carreira dos servidores militares são distribuídas na CCJ
Duas propostas de Emendas Constitucionais (PEC’s), de autoria do deputado Major Araújo (PRB), foram distribuidas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na tarde desta terça-feira, 17. Todas elas alteram o artigo 100 da Constituição Estadual, que trata dos servidores militares do Estado.
A PEC nº 5.323/11 modifica o inciso I do parágrafo 10 do referido artigo. A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.
“Assim, é de se imaginar que a não diferenciação do tempo de serviço para transferência à reserva remunerada e a consequente promoção a posto ou graduação imediatamente superior entre militares do sexo masculino e feminino tenha se dado em virtude do fato de que, até há pouco tempo, a atividade policial militar e de bombeiro militar constituía monopólio masculino", justificou o parlamentar. O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa (CCJ).
Também tramita na CCJ, a PEC n° 5441/11, que acrescenta parágrafos 15 e 16 ao artigo 100 da Carta Magna estadual. O parágrafo 15 estabelece que a dedicação integral dos militares estaduais corresponde à prestação de 40 horas semanais de atividades. Outra determinação é a de que as horas que excederem a esta carga horária sejam remuneradas com acréscimo de 20%, se diurnas, ou 50%, se noturnas, assim consideradas aquelas realizadas entre 22 e 6 horas.
Já o parágrafo 16 traz a previsão para a inclusão anual de 1/30 dos efetivos previstos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando a completude de seus quadros.
Carreira Jurídica
Por fim, o parlamentar ainda apresentou a PEC nº 2.495, que também acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição. De acordo com um dos novos parágrafos, o cargo de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com competência para o exercício da função de juiz militar e para as atividades de polícia judiciária, integra a carreira jurídica militar do Estado.
A propositura estabelece ainda que leis complementares disponham sobre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como dos Estatutos Militares. Essas leis complementares resguardarão, dentre outros: o sistema de promoção que guarda alternância de antiguidade e merecimento, e a garantia de inamovibilidade, ressalvada a remoção compulsória no interesse do serviço público.
Segundo o deputado, a emenda por ele apresentada objetiva implementar adequações à legislação específica que rege a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. “Entendo ser o momento propício para colocar em pauta essas discussões, visando corrigir as distorções existentes e adequando as necessidades das Corporações”.
A matéria, com parecer favorável de seu relator na CCJ, deputado Helio de Sousa (DEM), recebeu pedido de vista do líder do Governo, Helder Valin (PSDB). O parlamentar apresentou voto em separado pela conversão da proposta em diligência, o que foi aprovado pela Comissão. A proposta deve ser avaliada, primeiro, pela Secretaria de Segurança Pública e pelo comando da Polícia Militar antes de voltar a ser apreciada pela Assembleia Legislativa.