Governadoria encaminha mais três vetos integrais para a Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa recebeu nos últimos dias três vetos integrais da Governadoria sobre projetos de lei de autoria parlamentar. As matérias, devidamente lidas em Plenário, foram encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde serão apreciadas.
O primeiro processo, de nº 1.129/2012, veta integralmente o autógrafo de lei nº 6, de 16 de fevereiro de 2012. A matéria obriga os hospitais da rede pública e privada do Estado a adaptar, no mínimo, 5% das acomodações destinadas às internações para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A propositura era do deputado Mauro Rubem (PT).
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta quanto à inconstitucionalidade de seus dispositivos, em particular o de violar competência privativa do Executivo. De acordo com o texto, tal diploma somente poderia ser proposto pelo Governador.
O segundo processo, de nº 1.207/2012, veta integralmente o autógrafo de lei nº 12, de 29 de fevereiro de 2012. A matéria em questão altera a Lei nº 15.140, de 5 de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do Estado de Goiás. A propositura era do deputado licenciado Henrique Arantes (PTB).
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que a lei em questão contraria dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não apresentar o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes.
O terceiro processo, de nº 1.206/2012, veta integralmente o autógrafo de lei nº 11, de 29 de fevereiro de 2012. A matéria em questão dispõe sobre a aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda das escolas estaduais de Goiás. A propositura era do deputado Iso Moreira (PSDB).
Nas razões do veto, a Governadoria, por meio de parecer da Secretaria da Casa Civil, argumenta que o "propósito do legislador é inócuo". De acordo com o texto, não há vício de iniciativa nem inconstitucionalidade, porém já existe matéria similar na legislação federal que versa sobre o tema.