Alteração nas regras da licença-prêmio chega à Assembleia
Foi lido em Plenário na última terça-feira, 24, o projeto de lei n° 1.439/12, da Governadoria, que altera a Lei nº 10.460, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. A modificação proposta determina que os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor, quando em atividade, não poderão ser convertidos em pecúnia, exceto na hipótese de indeferimento do pedido de gozo, em razão da necessidade do serviço público.
Na justificativa do projeto, o governador Marconi Perillo explica que a proposta foi sugerida pela Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista os inúmeros processos de indenização de licença-prêmio não gozada, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
Segundo o Governador, a conversão em pecúnia pura e simples, quando o Estado não impediu o servidor de gozar o benefício, desnatura a verdadeira índole da licença-prêmio e onera o Estado.