Projeto estabelece critérios de transparência para cobranças de dívidas
O projeto de lei nº 1.587, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), lido em Plenário e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores do Estado, referente às taxas de juro, mora e multa aplicadas, transparência dos valores cobrados, além da não exposição do consumidor ao constrangimento ou ameaça.
De acordo com o projeto, o montante da dívida do consumidor, ao ser apresentado no ato da cobrança, deverá ter clareza sobre o valor original, bem como cada item adicionado, sejam taxas de juro, multas, custas, honorários ou outros que resultem no total cobrado, nomeando cada item especificamente.
Luiz Carlos do Carmo aponta que o aquecimento econômico pelo qual passa nosso País, devido à estabilização da economia e da moeda, ficou facilitado o acesso aos mais diversos bens de consumo por grande parte da população. Todavia, frisa o parlamentar, com o maior consumo e uma educação pouco desenvolvida para a sua prática consciente, gerou-se, proporcionalmente, um aumento da inadimplência.
“É sobre esse ponto que trata o projeto. O consumidor que é cobrado, muitas vezes, ao pagar a obrigação, o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando, em relação ao que está embutido no valor original. Ele tem o dever de pagar, mas tem o direito de saber o que está pagando, de saber a diferença entre o valor principal e o que está agregado, além de ter o direito de não ser cobrado de forma que não lhe ofenda”, defendeu Luiz Carlos do Carmo.