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Projetos do Governo devem ser apreciados em segunda votação hoje

03 de Maio de 2012 às 10:28
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Projetos do Governo devem ser apreciados em segunda votação hoje
Cinco projetos da Governadoria do Estado estão prontos para serem apreciados, em segunda votação, pelo Plenário da Assembleia, nesta quinta-feira, 3. Também estão em pauta um projeto do Tribunal de Justiça, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado, e um do Tribunal de Contas do Estado, que concede revisão anual na remuneração dos servidores.

No decorrer desta semana, os parlamentares darão continuidade à votação de projetos da Governadoria, que estão em tramitação na Assembleia Legislativa. Cinco matérias estão prontas para serem apreciadas em segunda votação. O plenário também iniciará discussões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.

Dentre os processos, estão mudanças no Fomentar, para beneficiar o setor alcooleiro; o projeto que altera a composição do Conselho Deliberativo do Fomentar; e o projeto que altera competências da Secretaria de Articulação Política. Também estão em pauta projetos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça (TJ).

Segunda votação

Processo nº 1.176/12
: Altera o Código Tributário Estadual, para dispor sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O DTE é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, através do qual é remetido ao contribuinte ou a seu representante legal comunicação de caráter oficial, inclusive intimação e notificação, expedida pela Secretaria. O DTE ficará associado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE).

Ainda de acordo com a proposta, o domicílio eletrônico deve ser protegido de forma a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação;

Processo nº 1.256/12
: Altera a Lei nº 13.246, na parte relacionada aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no Fomentar. São quatro modificações ao todo. A primeira, relativa ao caput do inciso II, retira a expressão "aplicável sobre o valor da operação", tendo em vista que o valor do benefício é obtido por meio da aplicação de porcentual sobre o saldo devedor que seria obtido pelo contribuinte, caso o ICMS incidente sobre as operações com álcool anidro fosse de sua responsabilidade.

A segunda modificação, na alínea "a" do citado dispositivo, define o porcentual máximo de 60% para a concessão do benefício, que incide sobre o saldo devedor. A terceira mudança, na alínea "b", estabelece que o benefício esteja relacionado a operações com álcool anidro, nas quais a responsabilidade pelo ICMS nelas incidente tenha sido atribuída a terceiro contribuinte, por meio da substituição tributária pelas operações anteriores.

Por fim, é alterada também a alínea "c". Nesse caso, passa-se a vedar o aproveitamento de quaisquer créditos relativos à entrada de matéria-prima, material secundário e de acondicionamento ou ao serviço utilizado, que sejam relacionados à fabricação do álcool anidro;

Processo nº 1.278/12
: Altera a Lei nº 17.257, que trata da Organização Administrativa do Poder Executivo. As alterações visam acrescer competência às da Secretaria de Estado de Articulação Institucional, no que concerne a sua participação e apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado. Relator: Helio de Sousa (DEM). Vista: Humberto Aidar (PT), Tulio Isac (PSDB) e Karlos Cabral (PT);

Processo nº 1.279/12
: Dá nova redação à Lei nº 11.180, que estabelece a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado (CD/Fomentar). A matéria amplia o número de conselheiros de 11 para 13 membros, dos quais 7 são membros natos - secretários de Estado e um presidente de sociedade de economia mista;

Processo nº 1.505/12:
Autoriza a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 120 mil ao Rotary Club de Goiânia - Campinas.

TCE

Processo nº 1.310/12:
De autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), concede revisão geral anual da remuneração dos servidores daquela Corte. A propositura altera a Lei nº 15.122/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do TCE, concedendo reposição por perdas salariais. De acordo com a justificativa do processo, o reajuste salarial não terá impacto financeiro significativo quanto ao limite prudencial de gastos com pessoal.

A justificativa do processo indica que os reajustes aos servidores serão relativos aos exercícios de 2010 e 2011, nos porcentuais de 6,47%, a partir de maio de 2011, e 6,08%, a partir de 1º de maio de 2012, respectivamente. Também será reajustada a remuneração em 20%, a partir de 1º de maio de 2012, de categorias de servidores com menor remuneração. Relator: Frederico Nascimento (PSD).

TJ


Processo nº 476/12:
De autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), altera a Lei nº 14.376/2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás. Nas razões da proposta, a presidência do Tribunal argumenta que a Associação dos Escrivães do Estado de Goiás (Aejud-GO) apontou a inexistência de adequação legal de norma que trata da execução/cumprimento de sentença no Regimento de Custas do Estado de Goiás. O dispositivo também é omisso quanto à não previsão de custas em ações acidentárias, quando sucumbente à Previdência Social.

Consta na justificativa do projeto: "A Corregedoria Geral da Justiça, por meio de sua Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos, apreciou minuta do projeto de lei que alterou a Tabela III, da Lei nº 14.376/02, para incluir previsão de cobrança de custas nas citadas ações acidentárias e de benefícios."

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