Aprovada modificação de lei que trata da indústria sucroalcooleira
Os parlamentares aprovaram há poucos minutos, em segunda votação, o processo nº 1.256/12, que altera a Lei nº 13.246, na parte relacionada aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no Fomentar. A matéria havia sido encaminhada pela Governadoria de Goiás.
São quatro modificações ao todo. A primeira, relativa ao caput do inciso II, retira a expressão "aplicável sobre o valor da operação", tendo em vista que o valor do benefício é obtido por meio da aplicação de porcentual sobre o saldo devedor que seria obtido pelo contribuinte, caso o ICMS incidente sobre as operações com álcool anidro fosse de sua responsabilidade.
A segunda modificação, na alínea "a" do citado dispositivo, define o porcentual máximo de 60% para a concessão do benefício, que incide sobre o saldo devedor. A terceira mudança, na alínea "b", estabelece que o benefício esteja relacionado a operações com álcool anidro, nas quais a responsabilidade pelo ICMS nelas incidente tenha sido atribuída a terceiro contribuinte, por meio da substituição tributária pelas operações anteriores.
Por fim, é alterada também a alínea "c". Nesse caso, passa-se a vedar o aproveitamento de quaisquer créditos relativos à entrada de matéria-prima, material secundário e de acondicionamento ou ao serviço utilizado, que sejam relacionados à fabricação do álcool anidro.