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Doutor Joaquim defende pena maior para quem negar atendimento médico emergencial

07 de Maio de 2012 às 15:49

A Câmara Federal aprovou na quarta-feira, 2, o projeto de lei nº 3.331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

Analisando a proposta, o presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa, deputado Doutor Joaquim (PSD), disse ser favorável à ampliação da pena e, principalmente, da multa. O deputado também lembrou que Goiás já presenciou vários casos de pessoas que faleceram por omissão de socorro.  

“Muitas vezes, várias pessoas não recebem atendimento médico emergencial pelo fato de não terem condições de dar alguma garantia. Isso é um absurdo”, enfatizou Doutor Joaquim.

Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. O projeto caracteriza essa conduta como um novo crime, o de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial".

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa. A pena será aumentada até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave; e até o triplo, se resultar em morte.

Hoje, a punição prevista para a omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

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