Projetos da Governadoria podem ser votados em definitivo nesta quarta-feira
A Assembleia Legislativa pode aprovar em Plenário, em segunda e última votação, durante a sessão extraordinária convocada para esta quarta-feira, 9, quatro projetos de lei. Dois deles são de autoria da Governadoria do Estado e foram aprovados em primeira votação no dia 25 de abril, em sessão ordinária.
Outros nove projetos, também de autoria da Governadoria, devem ser apreciados pela Comissão Mista e podem ainda ser enviados a primeira votação durante a realização da sessão extraordinária. Confira abaixo o teor das matérias em pauta:
Segunda votação
GOVERNADORIA
Processo nº 1.279/12: Dá nova redação a Lei nº 11.180, que estabelece a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado (CD/Fomentar). A matéria amplia a quantidade de conselheiros de 11 para 13 membros, dos quais sete são membros natos - secretários de Estado e um presidente de sociedade de economia mista;
Processo nº 1.505/12: Autoriza a transferência de recurso financeiro no valor de 120 mil reais, ao Rotary Club de Goiânia - Campinas;
TCE
Processo nº 1.310/12: De autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), concede revisão geral anual da remuneração dos servidores daquela corte. A propositura altera a Lei nº 15.122/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do TCE, concedendo reposição por perdas salariais. De acordo com a justificativa do processo, o reajuste salarial não terá impacto financeiro significativo quanto ao limite prudencial de gastos com pessoal.
A justificativa do processo indica que os reajustes aos servidores serão relativos aos exercícios de 2010 e 2011, nos percentuais de 6,47%, a partir de maio de 2011, e 6,08%, a partir de 1º de maio de 2012, respectivamente. Também será reajustada a remuneração em 20%, a partir de 1º de maio de 2012, de categorias de servidores com menor remuneração. Relator: Frederico Nascimento (PSD)
TJ
Processo nº 476/12: De autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), altera a Lei nº 14.376/2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás. Nas razões da proposta, a presidência do Tribunal argumenta que a Associação dos Escrivães do Estado de Goiás (Aejud-GO) apontou a inexistência de adequação legal de norma que trata da execução/cumprimento de sentença no Regimento de Custas do Estado de Goiás. O dispositivo também é omisso quanto à não previsão de custas em ações acidentárias, quando sucumbente à Previdência Social.
"A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de sua Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos, apreciou minuta do projeto de lei que alterou a Tabela III, da Lei nº 14.376/02, para incluir previsão de cobrança de custas nas citadas ações acidentárias e de benefícios", justificou.
Comissão Mista
Processo nº 919/12: Altera o inciso I, do artigo 129, da Constituição do Estado de Goiás. O novo texto determina que "as reservas legais deverão ser delimitadas e registradas em órgão do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso";
Processo nº 942/12: Altera artigos da Lei Estadual nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinada a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo. São propostas três alterações. A primeira é no art. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea “c”. O objetivo é compatibilizar o percentual ali previsto com o instituído por decreto, em outubro de 2008.
Em seguida, o projeto altera o art. 1º, parágrafo único, inciso II, majorando a limitação do subsídio para R$ 500 mil, e também retirando a especificação do valor da tarifa única do Sistema Integrado da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, e eliminando a condicionante temporal, a fim de garantir a continuidade do benefício também para os usuários das linhas semiurbanas.
Por fim, adequa o art. 2º às disposições da Lei nº 17.257, que passa para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia a competência de formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da região, especialmente no que respeita aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros. Relator: Jânio Darrot (PSDB);
Processo nº 1.144/12: Dispõe sobre o parcelamento de débito dos devedores do Programa Produzir e do Fomentar. Segundo justificativa da Governadoria, a alteração permitirá mais entradas de recursos ao Tesouro Estadual. A Governadoria avalia ainda que a proposta manterá ativa a presença de empresas que se encontram em dificuldades financeiras e garantida a geração de novos empregos e renda. Relator: Talles Barreto (PTB);
Processo nº 1.255/12: Altera a Lei nº 16.469, que regula o Processo Administrativo Tributário, para que a distribuição de processos seja realizada por meio de sistema informatizado, aprovado por ato do secretário da Fazenda, com o propósito de prover segurança e eficiência à tarefa. A matéria tem a finalidade de promover algumas correções no rito processual. Vista: Túlio Isac (PSDB); Mauro Rubem (PT), Wagner Siqueira (PMDB) e Karlos Cabral (PT);
Processo nº 1.281/12: Dá nova redação ao parágrafo 7º, do artigo 100, da Constituição Estadual, que permite a perda da graduação e a exclusão de praças da Polícia Militar, mediante processo administrativo disciplinar. De acordo com o projeto, não se concebe mais nos dias atuais que a comprovação de falta grave, que resulte em perda da graduação, seja feita pelo Conselho de Disciplina e homologação prévia do Conselho de Justiça Militar
O texto do artigo 100, da Constituição Estadual, ficará da seguinte maneira, caso aprovado o projeto: “As praças, com mais de dois anos, após conclusão de curso de formação, com aproveitamento, não perderão a graduação, nem serão excluídas da corporação, senão mediante motivada decisão prolatada em processo administrativo disciplinar (...)”.
Processo nº 1.436/12: ratifica o protocolo de intenções firmado por Goiás, Distrito Federal e municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno (Ride), para a formação do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás.
A Ride é formada por municípios como Abadiânia, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Luziânia, Novo Gama, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício;
Processo nº 1.438/12: propõe a criação do Fundo Rotativo da Defensoria Pública do Estado de Goiás, no valor de R$ 50 mil. De acordo com a proposta o valor será destinado a cobrir despesas como materiais de consumo e de expediente, além de reparos, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
Processo nº 1.439/12: altera a Lei nº 10.460, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. A modificação proposta diz que os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor, quando em atividade, não poderão ser convertidos em pecúnia, exceto na hipótese de indeferimento do pedido de gozo, em razão da necessidade do serviço público;
Processo nº 1.504/12:Autoriza a transferência de recurso financeiro no valor de 350 mil reais, ao Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado de Goiás (Sinvest).