Desenvolvimento regional
O projeto de lei nº 1.739, de autoria do Executivo goiano, foi apresentado na tarde da última quarta-feira, 9, em Plenário, e já encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A proposta visa regulamentar o artigo 144-B da Constituição do Estadual, que institui o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano (Funova).
O Funova é uma unidade especial de natureza orçamentária e contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao órgão estadual de gestão e planejamento, e tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Vale do São Patrício e do Norte goiano.
A Governadoria do Estado, com a proposta, visa dar efetividade ao organismo do Funova, regulamentando seu funcionamento e definindo sua jurisdição, suas fontes de receita, finalidades e a abrangência de suas ações e execuções. Com isso, suas fontes de receita irão abarcar 0,8% das receitas tributárias líquidas do orçamento anual do Estado, doações de qualquer natureza, contribuições e financiamentos e recursos concedidos por entidades de direito público ou privado.
Além disso, o controle e a fiscalização da execução orçamentária e financeira do Funova serão efetuados pelos órgãos competentes do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), cabendo-lhes a apreciação de seus balancetes mensais e suas prestações de contas anuais.