Projeto estabelece norma sobre instalação de empresas próximas a cursos d'água
A Assembleia Legislativa deu prosseguimento à tramitação do processo nº 1.619/12, da Governadoria, que estabelece normas para a localização de empreendimentos potencialmente poluidores junto a coleções hídricas no Estado de Goiás. O texto já foi lido em Plenário e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O objetivo da iniciativa é dar eficácia à Lei nº 17.400/11, que estabeleceu, dentre as exigências para a concessão de licenças para a instalação de empresas destinadas a comercializar, armazenar ou distribuir produtos derivados de petróleo, a distância mínima de 900 metros de matas, bosques, parques florestais, nascentes, mananciais, cursos d'água, lagos e recursos hídricos de qualquer natureza e destinação. Tal lei, após vigência, fez com que 90% dos pedidos de licenciamento fossem negados.
"Com efeito, a ausência de critérios para o atendimento da exigência legal do distanciamento tem tornado a norma inflexível e inadequada, impossibilitando, por isso mesmo, sua execução", argumentou o governador Marconi Perillo, nas razões do projeto de lei.