Projeto diminui distância mínima de localização de empreendimentos poluidores
O projeto de lei nº 1.619, de autoria do Governo do Estado, já encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), estabelece normas para a localização de empreendimentos potencialmente poluidores junto à rede hídrica de Goiás, para fins de proteção ambiental.
Como explica a Governadoria, a Lei nº 17.400, de 26 de agosto de 2011, estabeleceu, dentre as exigências para concessão de licenças para a instalação de empresas que comercializam, armazenam ou distribuem produtos derivados de petróleo, a distância mínima de 900 metros de matas, bosques, parques florestais, nascentes, mananciais, lagos e recursos hídricos de qualquer natureza.
Essa lei, aprovada em agosto de 2011, por ser de execução imediata, teve seus efeitos jurídicos, administrativos e sociais repercutidos nos procedimentos em curso na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando ao indeferimento de 90% dos pedidos de licenciamento, em virtude da exigência da distância mínima de 900 metros, como explica o Executivo.
Com isso, o projeto de lei visa estabelecer as mesmas normas do Ministério do Interior, que determina o distanciamento mínimo de 200 metros, já que a “ausência de critérios para o atendimento da exigência legal do distanciamento (900 metros) tem feito a norma inflexível e inadequada, impossibilitando sua execução”. Além disso, o projeto afirma que a medida irá ajudar no fortalecimento da legislação de proteção ao meio ambiente, permitindo sua efetividade.