Projeto da Governadoria dispõe sobre agentes públicos da Agrodefesa
Foi lido em Plenário, durante a sessão ordinária de terça-feira, 15, o projeto de lei nº 1.761/12, de autoria da Governadoria, que introduz alterações na Lei nº 14.245/2002, que instituiu a Defesa Vegetal no Estado de Goiás.
A matéria altera o § 2º do art. 3º, bem como o § 2º do art. 9º do ato normativo, que definem os agentes públicos competentes para a atuação na fiscalização e inspeção do cumprimento das ações e medidas da Defesa Vegetal no Estado de Goiás.
De acordo com a Governadoria, as alterações propostas no § 2º do art. 3º, que passam a exigir formação de nível superior para os agentes de fiscalização e nível médio para os agentes auxiliares, darão maior agilidade no cumprimento das ações de fiscalização e inspeção de produtos, permitindo ao fiscal estadual agropecuário executar melhor suas atribuições.
Igualmente, a alteração proposta no § 2º do art. 9º passa a permitir ao fiscal estadual agropecuário a lavratura de autos de infração em face das pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a legislação sanitária vegetal, principalmente nos Postos de Fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.
As alterações objetivam a adequação aos atos normativos da Lei nº 15.691/06, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.