Gedda diz que aprovação do processo 1.619/12 provocará danos ambientais
Da tribuna, o deputado Francisco Gedda (PTN) disse que a aprovação do processo 1.619/2012, da Governadoria, poderá provocar sérios danos ao meio ambiente. A matéria estabelece normas para a localização de empreendimentos potencialmente poluidores junto a coleções hídricas no Estado de Goiás, para fins de proteção ambiental, e dá outras providências.
"Vejo com preocupação o que o Governador pretende aplicar em Goiás. Temos municípios, como Santa Helena e Chapadão do Céu, com menos de 2% e 3%, respectivamente, de reserva legal. Não faltam postos de combustível cujos tanques são construídos de qualquer jeito. Nós, que precisamos tanto de água, destruímos nossa própria sobrevivência. A distância de 200 metros de um manancial de rio é um crime. Precisamos alertar a população do risco que criamos com essa decisão", afirmou o parlamentar.
Como explica a Governadoria, a Lei nº 17.400, de 26 de agosto de 2011, estabeleceu, dentre as exigências para concessão de licenças para a instalação de empresas que comercializam, armazenam ou distribuem produtos derivados de petróleo, a distância mínima de 900 metros de matas, bosques, parques florestais, nascentes, mananciais, lagos e recursos hídricos de qualquer natureza.
Essa lei, aprovada em agosto de 2011, por ser de execução imediata, teve seus efeitos jurídicos, administrativos e sociais repercutidos nos procedimentos em curso na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando ao indeferimento de 90% dos pedidos de licenciamento, em virtude da exigência da distância mínima de 900 metros, como explica o Executivo.
Com isso, o projeto de lei visa estabelecer as mesmas normas do Ministério do Interior, que determina o distanciamento mínimo de 200 metros, já que a “ausência de critérios para o atendimento da exigência legal do distanciamento (900 metros) tem feito a norma inflexível e inadequada, impossibilitando sua execução”.
Além disso, o projeto afirma que a medida irá ajudar no fortalecimento da legislação de proteção ao meio ambiente, permitindo sua efetividade.