Código Florestal
O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira, 28, os vetos da presidente Dilma Rousseff (PT), como também a medida provisória que complementa a lei, que dispõe sobre o novo Código Florestal Brasileiro. A posição do Governo Federal foi anunciada na última sexta-feira, 25, quando foram vetados 12 itens e introduzidas 32 modificações da lei que contém 84 artigos, aprovada do Congresso no final de abril.
Buscando repercutir e discutir o assunto em torno do novo Código, a Assembleia Legislativa sediou vários debates que, inclusive, envolveu vários parlamentares em audiência pública na quarta-feira, 23. Estiveram presentes para a discussão os deputados Wagner Siqueira (PMDB), Valcenôr Braz (PTB), Álvaro Guimarães (PDT), Daniel Messac (PSDB), Karlos Cabral (PT), Talles Barreto (PTB), Helio de Sousa (DEM) e José Vitti (DEM).
Segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Casa, deputado Wagner Siqueira, o novo Código Florestal foi discutido em todo o Brasil em formato de audiências públicas, portanto, deveria ter sido respeitado o teor das discussões. “Concordo com o veto em alguns aspectos, como no que se refere à recuperação das matas ciliares em áreas de preservação permanente, as APPs. O grande problema é que se discute muito o campo e esquecem das cidades, que são grandes poluidoras do meio ambiente”, acrescentou.
O parlamentar, que participa do movimento "Veta não Dilma", diz não enxergar o agropecuarista como o grande vilão da história e sim as metrópoles. “Temos que trabalhar com o desenvolvimento sustentável e não proibir o produtor de continuar na sua produção", reforçou.
Compartilhando da mesma opinião de Wagner Siqueira, o deputado Helio de Sousa avaliou com otimismo a posição do Governo, considerando que grande parte dos trabalhos dos deputados federais foram contemplados. Para ele, o veto à questão da mata ciliar foi o ponto mais sensato.
“Concordo que as APPs tem que ser preservadas, mas é preciso dar condições para quem fizer a recuperação tenha créditos, pois o custo é alto e o processo lento. A zona urbana é também de extrema importância devido ao desiquilíbrio ecológico. A questão ambiental agora é de interesse de todos", refletiu o deputado.
O deputado Daniel Messac (PSDB) lamentou o veto ao novo Código Florestal e rebateu as críticas dos opositores ao projeto. "Temos assistido os falsos ambientalistas tecerem críticas sem visitarem e nem verem as reais necessidades dos produtores rurais."
O deputado José Vitti, relatou e reforçou que o Código Florestal é uma benfeitoria à sociedade de um modo geral e não somente aos produtores rurais. "A sanção refletiria a opinião da maioria da população e ao anseio de quem realmente precisa: os produtores rurais", concluiu.
O Governo não divulgou o texto definido pela presidente Dilma Rousseff, mas afirmou que as mudanças objetivam, em geral, anular a anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental.
Dentre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de APPs. O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente nas margens de rios de até 10 metros de largura, e não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Tramitação
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada. Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.