LDO 2013
A Assembleia abre discussão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo do Estado para 2013. Pelo projeto, as diretrizes serão concentradas na ampliação da arrecadação de receita e na racionalização da administração pública quanto aos gastos. A avaliação pode ser percebida no escopo do processo nº 1.622/2012, da Governadoria, que trata da LDO, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa na terça-feira, 22. A matéria deve começar a ser apreciada nesta quarta-feira, 30, quando a Comissão de Tributação e Finanças deve designar o relator.
A propositura demonstra a disposição da Governadoria em manter o equilíbrio das finanças públicas e a formação de poupança interna para a realização de programas previstos no Plano Plurianual para o período 2012-2015. Para tanto, o projeto de lei busca estimular aumento real da arrecadação tributária, recebimento de dívida ativa, recuperação de créditos junto à União e geração de recursos por meio da prestação de serviços públicos, entre outros.
Quanto à redução de gastos, o processo determina a racionalização, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional. Também prevê controle de gastos com pessoal e encargos sociais, além de administração e controle dos pagamentos da dívida pública, entre outros.
As medidas previstas na proposta têm como objetivo o cumprimento integral das metas fiscais, nos termos do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Goiás, descritas no anexo II do processo. A Secretaria da Fazenda deverá definir até dia 15 de junho de 2012 a receita do Tesouro Estadual para o exercício de 2013.
IPVA
A proposta de LDO também traz alguns benefícios tributários para o exercício de 2013, entre os quais a redução de 50% nos valores do IPVA para motocicletas de até mil cilindradas e automóveis populares. Também há previsão de redução de ICMS para confecções goianas e para a aquisição de veículos novos para alguns casos específicos, como taxistas e oficiais de Justiça.
O processo também determina os limites de despesa corrente e de capital para órgãos do Estado. Para a Assembleia Legislativa, o valor é de R$ 46,921 milhões; para o Ministério Público, R$ 35 milhões; para o Tribunal de Contas do Estado, R$ 30,7 milhões; e Tribunal de Contas dos Municípios, R$ 5,976 milhões. Os valores descritos não se confundem aos gastos com pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal