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Comissão Mista

29 de Maio de 2012 às 17:46
Comissão Mista aprovou quatro projetos do Governo, em reunião nesta terça. Os processos estão aptos a serem votados no Plenário.

Durante a realização da reunião da Comissão Mista nesta terça-feira, 29, os parlamentares aprovaram quatro projetos da Governadoria. O primeiro deles, protocolado sob nº 1.763/12, cria as unidades administrativas complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana.

A matéria dispõe sobre a criação de três unidades complementares na Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana, todas com provimento de servidores em comissão, símbolo CDI-5.

Os cargos propostos são os seguintes: gerência da Secretaria Geral, gerência de Fiscalização de Projetos, e gerência de Licitação, Contratos e Convênios. Todas as gerências são vinculadas à Superintendência de Gestão e à Gerência de Mobilidade Metropolitana.

Outro projeto aprovado na Comissão Mista foi o de nº 1.784/12, que altera dispositivos da Lei Estadual nº 17.545/12. A proposta busca flexibilizar os requisitos para a regularização fundiária de interesse social, por meio de doação.

A matéria procura ampliar o número de famílias carentes contempladas com a legalização de suas ocupações em assentamentos habitacionais implantados pelo Poder Público há mais de oito anos, por meio da supressão da exigência de tempo mínimo de ocupação direta e ininterrupta, que atualmente é de oito anos.

O projeto propõe a substituição do antigo teor pela exigência de o assentamento ter sido implantado há oito anos, contados regressivamente da data de publicação do edital do processo de regularização.

Não mais havendo a exigência de tempo mínimo de ocupação, portanto, o novo requisito para alienação do imóvel por meio de doação passará a ser o tempo de existência do assentamento.

O projeto nº 1.738/12 também foi aprovado na reunião. Seu texto propõe a criação do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, unidade básica integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, com a finalidade de promover conhecimento na gestão social, econômica e territorial do Estado de Goiás, e atuar como centro de excelência na gestão de redes de informação, subsidiando políticas públicas.

Para o atendimento do proposto, o projeto cria também três cargos de provimento em comissão, sendo eles o cargo de chefia, superintendência e gerência, e ainda 20 cargos de provimento efetivo, denominados “pesquisador”.

Segundo justificativa da Governadoria, o objetivo é fortalecer a atividade de produção de estatísticas, informações e estudos econômicos, sociais e ambientais sobre o Estado de Goiás e seus municípios.

O quarto projeto de lei de autoria da Governadoria, aprovado na reunião desta terça-feira, foi o de nº 1.617/12, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), proveniente de parcelamentos extintos.

O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados com o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

Estão previstos ainda, em caso de pagamento à vista da dívida, descontos de 95% para multas e juros, e 40% para atualização monetária.

Segundo justificativa da Governadoria, o objetivo é autorizar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a reparcelar o saldo devedor remanescente dos parcelamentos extintos, em razão da ausência de pagamento por mais de 90 dias.

Para poder usufruir do parcelamento, a matéria prevê que o contribuinte deverá entregar requerimento à Sefaz e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação da lei.

Todas essas matérias seguem agora para apreciação em Plenário. Para se tornarem lei, necessitam de aprovação em dois turnos e ainda da sanção do Governador do Estado.

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