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Parcelamento de débito do Recuperar recebe emenda em plenário

31 de Maio de 2012 às 13:00

O Projeto de Lei nº 1.617/12, de autoria da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), proveniente de parcelamentos extintos foi colocado em primeira votação na terça-feira, 30. No entanto, a matéria recebeu emenda do deputado Karlos Cabral (PT) em plenário e agora volta às comissões técnicas.

O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados com o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

Estão previstos ainda, em caso de pagamento à vista da dívida, descontos de 95% para multas e juros e 40% para atualização monetária.

Segundo justificativa da Governadoria, o objetivo é autorizar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a reparcelar o saldo devedor remanescente dos parcelamentos extintos, em razão da ausência de pagamento por mais de 90 dias.

Para poder usufruir do parcelamento, a matéria prevê que o contribuinte deverá entregar requerimento à Sefaz e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação da lei.

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