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Governadoria encaminha mais dois vetos para a Assembleia Legislativa

04 de Junho de 2012 às 10:10

Dois novos vetos da Governadoria começaram, na semana passadas, sua tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás. Ambos os processos vetam integralmente autógrafos de lei de autoria de deputados estaduais. As matérias, lidas em Plenário, foram encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde serão apreciadas nos próximos dias.

O primeiro processo, de número 1.908/2012, veta integralmente o autógrafo de lei nº 30, de 19 de abril de 2012. A matéria havia sido proposta pelo deputado Evandro Magal (PP) e trata da instituição da Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.

Nas razões do veto, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que dispositivos do autógrafo de lei em questão são de competência privativa do Governador, nos termos da Constituição Estadual. A lei, portanto, seria ingerência do Legislativo no Executivo, nos termos apresentados pelo órgão consultivo.

"Não cabe ao Poder Legislativo determinar obrigação, seja ela de qualquer natureza, para cumprimento pelo Executivo, posto que tanto o primeiro quanto o último gozam de independência, de autonomia. Além do mais, a simples leitura do autógrafo denota que a implementação da ação em comento gerará despesas, já que haverá necessidade de se buscar o auxílio de profissionais habilitados, bem como de se adquirir alimentos especiais a tais alunos", argumentou a Procuradoria Geral, em seu parecer.

O segundo processo, de número 1.882/2012, veta integralmente o autógrafo de lei nº 51, de 19 de abril de 2012. A matéria havia sido proposta pelo deputado Daniel Messac (PSDB) e trata de consignações em folha de pagamento de servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Executivo.

Nas razões do veto, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) defendeu o veto da matéria em questão, porque o sistema atual que gerencia o crédito consignado não está habilitado a realizar cálculo da média de remuneração dos últimos 12 meses, o que também feriria o princípio da razoabilidade, vez que servidores com menos de seis meses não poderiam obter crédito em instituições bancárias.

"Todo o processo de consignação em pagamento do Estado de Goiás está sendo remodelado para que se torne mais seguro e eficiente, o que implicará uma reforma da Lei nº 16.898/2010, ou mesmo sua revogação", argumentou a Segplan, em seu parecer.

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